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Notícia - Vai levar a babá ou a doméstica na viagem de família? Entenda as regras! 10 de Julho de 2019
Vai levar a babá ou a doméstica na viagem de família? Entenda as regras!

Com a entrada em vigor da Lei complementar 150, de 2015, os direitos trabalhistas dos empregados domésticos passaram a ser totalmente regulamentados, assim como os dos demais trabalhadores, havendo inclusive regulamentação de aspectos muito específicos e particulares da profissão, como, por exemplo, a fixação das regras aplicáveis nos casos de viagem dos empregados domésticos, entre eles as babás, juntamente com os empregadores nas férias. É muito comum que as famílias levem suas domésticas para auxiliar nos trabalhos domésticos em uma casa alugada para as férias, ou então que levem babás para auxiliar nos cuidados com os filhos nas viagens, já que os pais também querem um pouco de sossego no período. Porém, é muito importante tanto para as empregadas, como para as famílias, entender quais são os direitos desses trabalhadores nesse período.   O primeiro ponto essencial para permitir a viagem da doméstica com a família nas férias é a existência de um acordo prévio entre as partes. O ideal é que exista a previsão dessa possibilidade no Contrato de Trabalho, porém, se a possibilidade da viagem não era prevista, pode-se formular um Termo Aditivo específico para essa finalidade, prevendo não apenas a concordância com a viagem, mas também as condições da prestação de serviços no período.

Importante destacar que todos os custos com a viagem devem ser arcados pelo empregador, tanto aqueles com deslocamento e hospedagem, como também aqueles destinados à alimentação da funcionária. O trabalho em viagens gera direito ao recebimento de um acréscimo de 25% sobre o valor da hora normal trabalhada, e esse valor deve ser corretamente discriminado nos recibos de pagamento, para demonstrar que houve o cumprimento desse "plus" salarial.

Mesmo nos períodos de viagem, a empregada tem direito ao descanso entre jornadas (descanso noturno), intervalo para alimentação e folga semanal. Porém, é possível um ajuste para que horas extras, ou mesmo a ausência da folga semanal, sejam compensadas em outro dia, quando do retorno da viagem. Mas essa possibilidade deve ser prevista ou no Contrato de Trabalho ou no Termo Aditivo mencionado anteriormente. Importante ainda destacar que por mais que a família esteja viajando para um lugar muito especial, para o qual a empregada jamais conseguiria ir sozinha, ela estará realizando um trabalho e tem que ter seus direitos resguardados, não sendo cabível a argumentação de algumas famílias de que a viagem deveria ser considerada como férias para a empregada ou que a viagem seria um benefício. Esse período é de trabalho e tem que ser tratado como tal, já que a empregada deverá cumprir com suas obrigações assim como se estivesse no seu local regular de trabalho. Ter em mente que o trabalho nas férias de família possui regras específicas a cumprir evita problemas para ambas as partes e possibilita férias inesquecíveis para a família, sem surpresas desagradáveis no futuro. Formado em Direito pela PUC-Campinas, com pós graduação em Direito e Processo do Trabalho pela mesma universidade, Bento Pereira Neto é sócio do escritório Pereira Neto & Chiminazzo Advogados, de Campinas, responsável pela área de Direito de Trabalho e Contratos.



Fonte: A cidade On


 
 
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