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Notícia - Descubra o que fazer em caso de morte do empregado doméstico 18 de Julho de 2019
Descubra o que fazer em caso de morte do empregado doméstico

Infelizmente, durante o contrato de trabalho, pode acontecer a morte do empregado doméstico. Esse é um momento muito delicado, principalmente devido à proximidade gerada pelo trabalho na residência do patrão.



Porém, é preciso saber o que fazer em caso de morte do empregado para tomar as medidas necessárias e regularizar essa situação, prestando suporte e pagando os valores devidos aos seus dependentes e familiares.



Pensando nisso, preparamos este post para explicar o que deve ser feito nessas situações. Continue a leitura e saiba mais!



O que fazer em caso de morte do empregado?

A morte do empregado doméstico causa a extinção do contrato de trabalho de forma automática e a data do óbito é considerada a data da rescisão. Na verdade, os procedimentos referentes aos empregados domésticos são os mesmos que valem para as empresas: não há diferenças na lei.



O cálculo das verbas rescisórias deve seguir as regras do pedido de demissão, com a diferença de que não há incidência do aviso prévio. Desse modo, o empregador deverá arcar com os seguintes valores:



saldo de salário dos dias trabalhados;

férias proporcionais com adicional de 1/3;

férias vencidas, se houver, com adicional de 1/3;

13º proporcional;

salário-família, conforme a tabela vigente.

Os descontos do INSS, Imposto de Renda e demais encargos podem ser recolhidos normalmente, proporcionalmente aos dias trabalhados no mês da rescisão.



Como deve ser feito o pagamento das verbas rescisórias?

As verbas que seriam devidas ao trabalhador devem ser pagas aos dependentes que tenham direito à pensão por morte do INSS, sendo dividido em partes iguais entre eles. Eles também terão acesso ao FGTS e ao PIS, se houver, mas não poderão requerer o seguro-desemprego em nome do empregado.



Contudo, caso o empregado não tenha dependentes que cumpram os requisitos para receber o benefício do INSS, as verbas devem ser pagas aos sucessores, conforme previsto pelo Código Civil, nos termos do inventário e partilha.



Para fazer o pagamento, o empregador deve receber os seguintes documentos:



certidão de dependentes habilitados à pensão por morte, solicitada na agência do INSS; ou

certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte e alvará judicial sobre a partilha.



Qual é o prazo de pagamento das verbas rescisórias?

O pagamento segue o mesmo prazo das demais rescisões: 10 dias a partir do término do contrato. Porém, é comum que o atraso seja causado pela demora dos dependentes para levantar os documentos, principalmente quando o procedimento envolve uma ação judicial para a partilha dos bens do empregado.



Nesses casos, para evitar penalidades, o ideal é pedir que os dependentes assinem um documento atestando o motivo do atraso. Outra opção, principalmente para as situações em que o empregador não sabe se existem herdeiros ou quem eles são, é entrar com uma ação de consignação em pagamento, depositando os valores na Justiça do Trabalho.



Apesar de ser uma hora delicada, sabendo o que fazer em caso de morte do empregado, você garante o cumprimento da legislação e os direitos dos dependentes ou herdeiros, evitando transtornos que possam tornar esse momento ainda mais difícil para todos.



Fonte: Blog Lalabee


 
 
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