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Notícia - Como e quando o empregador doméstico pode sacar o FGTS – depósito compulsório 23 de Julho de 2019
Como e quando o empregador doméstico pode sacar o FGTS – depósito compulsório

Desde 01/10/2015 é obrigatório a utilização do eSocial Doméstico, com o recolhimento unificado dos tributos e do Fundo de Garantia – FGTS para os empregadores domésticos.



O recolhimento do FGTS é dividido em duas finalidades;



FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador;

FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);

Os dois casos acima são obrigações do empregador, por isso o FGTS não é descontado do salário.



Os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego – depósitos compulsórios, são sacados pelo empregador em alguns casos específicos e geram muitas dúvidas sobre;



Em que casos o empregador pode sacar?

Como acompanhar os depósitos?

Como é feito o saque pelo empregador?

Como e quando a empregada doméstica pode sacar?



Em que casos o empregador doméstico pode sacar o depósito compulsório

Veja abaixo os motivos de Desligamento que permitem o saque pelo empregador relativo ao depósito de 3,2% da remuneração recolhido a título de reserva indenizatória por perda do emprego:



01 – Rescisão com justa causa por iniciativa do empregador;



04 – Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do trabalhador;



05 – Rescisão por culpa recíproca (parte do valor);



06 – Rescisão por término do contrato a termo;



07 – Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador;



08 – Rescisão do contrato de trabalho por interesse do trabalhador (arts. 394 e 483, § 1º, da CLT);



09 – Rescisão por falecimento do empregador doméstico por opção do trabalhador;



10 – Rescisão por falecimento do trabalhador;



14 – Rescisão por falecimento do empregador doméstico sem continuação da atividade.





Como acompanhar os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego

Somente o empregador pode consultar o depósito da reserva indenizatória por perda do emprego por meio do Conectividade Social (empregador que acessa o portal eSocial com certificado digital) ou nas agências da CAIXA (empregador que acessa o portal eSocial com código de acesso).





Como o empregador pode sacar o depósito compulsório

Para sacar os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego – depósitos compulsórios – (3,2%), o empregador deve dirigir-se a uma agência da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), documento de identificação pessoal e indicar uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito dos valores.



Fonte: Nolar


 
 
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