Notícia - Empregada Que Trabalha 3 Vezes Por Semana Deve Ser Registrada?24 de Julho de 2019 Empregada Que Trabalha 3 Vezes Por Semana Deve Ser Registrada?
A realidade e as necessidades de cada empregador doméstico podem ser muito distintas uma da outra. Por isso, nem todo empregador precisa de uma prestação de serviço convencional, ou seja, de 5 dias por semana. Em alguns casos, contratar uma empregada que trabalha menos vezes por semana pode ser o mais indicado.
Mas será que por trabalhar uma quantidade de dias menores, ela deve ter registro em carteira?
Continue lendo e saiba mais sobre a contratação de uma empregada que trabalha 3 vezes por semana. Boa leitura!
Quando o trabalhador é considerado empregado doméstico?
Primeiramente, vamos a um conceito rápido do que é um empregado doméstico. De acordo com a legislação vigente, é considerado um empregado doméstico aquele trabalhador que executa sua função no âmbito residencial para pessoa física ou família por mais de 2 dias na semana com o intuito não lucrativo.
Empregada que trabalha 3 vezes por semana deve ter carteira assinada?
Como vimos no tópico anterior, para ser considerada uma empregada doméstica, a profissional além de outros critérios, deve trabalhar por mais de dois dias por semana para se enquadrar na categoria. Dessa forma a reposta é sim, empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana deve ter a carteira assinada já que atende todos os critérios legais.
Um trabalhador só não será considerado empregado doméstico quando trabalhar até duas vezes por semana na residência do empregador, nesse caso ele será um diarista não havendo necessidade alguma de registro em carteira ou elaboração de um contrato de trabalho.
Como fazer o registro?
A assinatura na carteira da empregada doméstica deve acontecer na seção “Contrato de Trabalho” e o empregador deve preencher informações como CBO, nome do trabalhador, data de admissão entre outros.
Para ver um guia completo de como assinar carteira da empregada confira nosso artigo que contém exemplos e dicas certeiras que vão te ajudar.
Ao assinar a carteira deve ser feito o registro no eSocial doméstico?
Após o registro na carteira o cadastro no eSocial doméstico é o segundo passo mais importante para que a relação trabalhista se encaixe das exigências da lei. O Simples Doméstico é um sistema que unifica o envio das informações do empregado doméstico para os órgãos responsáveis.
o eSocial é responsável pela emissão da Guia DAE, neste documento estão presentes todos os tributos que devem ser recolhidos pelo empregador mensalmente.
Confira no nosso artigo como fazer corretamente o cadastro do empregador e da empregada doméstica no sistema do eSocial de um jeito simples e prático.
Ao trabalhar 3 vezes por semana a empregada tem todos os direitos garantidos?
Ao ter a sua carteira de trabalhado preenchida a empregada doméstica tem acesso automaticamente a todos os direitos, essa regra está prevista na Lei Complementar 150. Basicamente a lista com os principais direitos trabalhistas são:
férias;
salário minimo;
13° salário;
FGTS;
horas extras;
descanso semanal remunerado;
licença maternidade;
INSS;
seguro contra acidente de trabalho, entre outros.
Outra dúvida comum quando a empregada trabalha 3 dias por semana é se ela tem direito aos feriados, sejam eles Estaduais ou Municipais. Mas quanto a isso não tem muito segredo, por que sim, mesmo trabalhando apenas três dias a empregada deve usufruir dos feriados, mesmo que eles caiam nos dias em que ela presta serviço.
Fonte: Blog Hora do Lar
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
Sindicato
dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região