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Notícia - Rescisão por acordo: o que muda com a reforma trabalhista? 01 de Agosto de 2019
Rescisão por acordo: o que muda com a reforma trabalhista?

A reforma trabalhista trouxe diversas mudanças para as relações de trabalho, exigindo que os empregadores se informem para fazer as adequações necessárias.



As alterações também afetam o emprego doméstico e uma das principais mudanças foi a criação da rescisão por acordo: uma modalidade na qual o contrato se encerra por vontade do empregador e do empregado.



Essa é uma alternativa para as rescisões sem onerar tanto o empregador, mas também, sem retirar todos os direitos do empregado. O ideal é que seja utilizada quando ambos concordarem com o término do contrato.



Neste texto, explicamos o que muda com a reforma trabalhista e como funciona essa rescisão por comum acordo. Acompanhe!



Como era a demissão por acordo antes da reforma trabalhista?

Na verdade, antes da reforma trabalhista não existia uma forma de demissão por acordo prevista na lei. Na prática, alguns empregados que decidiam encerrar o contrato solicitavam que o empregador os dispensassem sem justa causa, para garantir o saque do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego. Nesses casos, eles devolviam ao patrão o valor referente à multa do fundo de garantia, mas essa prática era uma fraude trabalhista.

Entretanto, diante da necessidade de regulamentar o assunto, a reforma trabalhista criou, no art. 484-A da CLT, uma nova modalidade de rescisão contratual, feita por acordo entre empregador e empregado, com regras diversas aos acordos ilegais que eram praticados.



Como funciona a rescisão por acordo agora?

Primeiro, vale lembrar quais são as regras das demissões sem justa causa por iniciativa do empregado e do empregador. Se o patrão demite o trabalhador, ele terá direito às seguintes verbas:



saldo de salário;

aviso prévio proporcional;

férias vencidas e proporcionais;

13º proporcional;

multa e saque do FGTS;

guias do seguro-desemprego.

Contudo, se a demissão acontecer por vontade do empregado, ele não terá direito à multa e ao saque do FGTS, e não poderá solicitar o seguro-desemprego. Na demissão por comum acordo o empregado doméstico tem, basicamente, os mesmos direitos que teria ao ser demitido sem justa causa, com as seguintes diferenças:



o aviso prévio, se indenizado, é devido pela metade;

o aviso prévio, quando trabalhado, terá 30 dias, sem a opção de reduzir duas horas diárias na jornada ou faltar 7 dias corridos;

a indenização sobre o FGTS é devida pela metade (50% do saldo da multa);

o trabalhador poderá movimentar até 80% do seu saldo do FGTS;

não há direito ao seguro-desemprego.

Nesses casos, o empregado doméstico recebe metade dos depósitos compulsórios do FGTS e o patrão pode sacar o valor remanescente. Vale lembrar que nenhuma das partes pode ser obrigada a aceitar essas condições para a rescisão do contrato: o acordo é fundamental para que ele seja válido e não tenha riscos de ser descaracterizado judicialmente.



Como fazer a rescisão nessa modalidade?

Depois de compreender as regras da rescisão por acordo, é fundamental seguir os procedimentos corretos para o desligamento do empregado. Se você quer aprender como fazer isso, confira o passo a passo que preparamos.



Verifique se há estabilidade

Esse é um cuidado importante em qualquer modalidade de demissão: verificar se o empregado está em período de estabilidade no emprego, que pode acontecer devido à licença-maternidade ou o retorno ao trabalho após receber auxílio-doença.

Como o assunto não foi regulamentado na reforma trabalhista e essa forma de rescisão é recente, também não existem muitas decisões judiciais sobre o tema. Portanto, o ideal é não fazer o acordo nesses casos, pois o empregador pode ser condenado a indenizar o período da estabilidade no futuro.



Elabore a carta de rescisão

Após definir que será feita a rescisão por comum acordo, é preciso elaborar a carta de rescisão, constando a informação sobre a modalidade de rescisão e a ciência do empregado a respeito das verbas que são devidas nesse caso.



Lance as informações no eSocial

Também, é preciso lançar todas essas informações no eSocial para imprimir o termo de rescisão, de quitação e as guias de recolhimento. Você deve informar a modalidade de demissão, a data de desligamento e o tipo de aviso prévio.



As verbas rescisórias devem ser informadas pelo empregador, no espaço específico, e informar a data de pagamento. Depois de conferir todas as informações, é só emitir as guias.



Homologue a rescisão

A homologação da rescisão no sindicato não é mais obrigatória, mas ainda pode ser solicitada pelo empregado doméstico, para que ele tenha mais segurança em relação aos seus direitos. Se for o caso, compareça ao sindicato para o procedimento: com a análise sindical, você também garante que cumpriu todas as obrigações.



Faça o pagamento no prazo

Outra mudança feita pela reforma trabalhista, é que o pagamento deve ser feito 10 dias a contar da data do término do contrato, independentemente do cumprimento de aviso prévio. Portanto, tenha atenção ao prazo para fazer a quitação de todas as verbas devidas.



Dê baixa na CTPS do empregado

Finalmente, o empregador deve dar baixa na CTPS do empregado, anotando a data de encerramento do contrato, com a inclusão do período de aviso prévio ou a sua projeção, quando indenizado.



Quais são os benefícios dessa modalidade de rescisão?

Essa modalidade de rescisão traz diversos benefícios para o patrão e para o empregado. Primeiro, ela permite que as partes entrem em um acordo sobre a demissão de forma legal — como dissemos, antes os acordos feitos eram considerados ilegais e podiam resultar em ações judiciais.



Outro ponto importante é que, quando comparado com o pedido de demissão, ela garante mais direitos para o empregado doméstico, como o depósito de parte da multa do FGTS e a movimentação de 80% da conta. Por outro lado, o empregador também não tem tantos custos como teria em caso de demissão sem justa causa.



Isso é essencial porque existem casos em que empregador e empregado mantém o contrato de trabalho sem ter a real intenção de continuar o vínculo, esperando que a outra parte tome a iniciativa para a rescisão.



Como consequência, o relacionamento era prejudicado e, muitas vezes, a qualidade do trabalho prestado pelo trabalhador também diminuía. Agora, uma conversa franca é suficiente para identificar o desejo das partes em encerrar o contrato e optar por essa modalidade de rescisão.



Para garantir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, também é importante contar com uma ferramenta de controle de jornada que auxilie nos procedimentos rescisórios, a fim de evitar erros e ações judiciais no futuro.



Pronto! Como vimos, com a criação da rescisão por acordo, agora é possível que empregado e empregador decidam em conjunto a respeito do encerramento do contrato, sem ferir a legislação trabalhista e trazendo benefícios para todas as partes.



 



Fonte: Blog Lalabee Domésticos 


 
 
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