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Notícia - Simples Doméstico eSocial: tudo o que o empregador deve saber sobre o pagamento único de tributos 05 de Agosto de 2019
Simples Doméstico eSocial: tudo o que o empregador deve saber sobre o pagamento único de tributos

O Simples Doméstico foi instituído no ano de 2015, por meio da LC – Lei Complementar 150/2015 que determina um pagamento único de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. Todos esses valores são pagos em uma única via, facilitando assim a vida de quem contrata e garantindo que o empregado doméstico receba os benefícios.

O pagamento é feito por meio de um sistema eletrônico, em que o empregador gera uma guia por meio do site www.esocial.gov.br (Portal eSocial). O sistema irá emitir uma DAE – documento de arrecadação do eSocial para o pagamento dos tributos.



Estão previstos no simples doméstico o pagamento de impostos trabalhistas como FGTS, INSS, seguro acidente e multa por demissão sem justa causa. As responsabilidades que são recolhidas pela guia são:



Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente – Trabalhador;

8% a 11% de contribuição previdenciária – Trabalhador;

8% de contribuição patronal previdenciária – Empregador;

0,8% de seguro contra acidentes do trabalho – Empregador;

8% de FGTS – Empregador;

3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) – Empregador.



Neste artigo você saberá como realizar cadastro, pagamento e consultas das guias do eSocial. Confira!



Como realizar um cadastro no Simples Doméstico



Se você é um empregador e deseja realizar um cadastro da sua empregada doméstica no Simples Doméstico, é importante antes, verificar o número da sua profissional no sistema previdenciário como NIT, PIS/PASEP ou NIS. Também é importante confirmar todos os dados da contribuinte, como nome, filiação e CPF.

Além da documentação da empregada, é necessário que você tenha em mãos toda a sua documentação pessoal, como o número da sua Declaração do Imposto de Renda. Somente assim você poderá cadastrar-se e gerar o código de acesso. Ou se você possui um Certificado Eletrônico, também poderá utilizar no Portal.

Em seguida você deverá seguir os seguintes passos, para cadastrar a sua empregada:

acesse o site do Portal do eSocial www.esocialgov.br, no Módulo Simplificado;

em seguida clique em “cadastro/admissão do trabalhador”;

insira as informações com os dados da sua empregada doméstica, como CPF e data de nascimento. Fique atento, pois os dados devem ser os mesmos que constam nas informações da Receita Federal.



Realize o pagamento dos tributos



Agora que você já realizou o seu cadastro no Portal eSocial, você deverá acessar a opção “Folha/Recebimentos e Pagamentos”, e em seguida selecione “Dados de Folha/Recebimento e Pagamentos”, para emitir uma DAE para o pagamento dos tributos.

Em seguida, informe o ano de competência e selecione o mês que você deseja emitir a guia. Preencha o valor da remuneração mensal, já considerando os adicionais de horas extras, bem como os descontos por faltas e atrasos. Todas essas questões devem ser calculadas antes. Assim que finalizar o preenchimento desses campos, clique em “encerrar pagamentos”.

Neste momento irá surgir uma tela que trará um resumo de todos os dados informados, que irão constar na sua guia do Simples Doméstico. Verifique se está tudo correto, clique em “confirmar” e logo após, emita a guia.

Você irá receber uma confirmação, em que ao clicar “ok” irá gerar um PDF que poderá ser aberto ou salvo no seu computador. Este documento poderá ser impresso para ser pago em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.



Como solicitar comprovantes do pagamento do DAE



Após pagar as guias do seu Simples Doméstico, você pode solicitar os comprovantes de quitação. Para isso está disponível pela Receita Federal, no Portal e-CAC (Centro Virtual de atendimento ao contribuinte), o acesso à consulta dos recibos.

Para acessar o Portal e-CAC, você também irá precisar realizar um cadastro. Vá até o site, , informe CPF e data de nascimento. Avance e, em seguida, informe os números de recibos das suas declarações de Imposto de Renda. Crie sua senha. Desta forma, você terá gerado o seu código de acesso e poderá realizar suas consultas.

Selecione o item “Pagamento e Parcelamentos”, e no tópico “Pagamentos” você deverá optar pelo item de consulta de comprovantes de pagamento. Neste item você deverá escolher o campo de com os tipos de documentos e definir consultar o “DAE”.

Logo em seguida um demonstrativo de arrecadações que foram localizadas pela Receita Federal, será exibido na sua tela. Neste momento você poderá optar por emitir um relatório sintético, que contêm todos os pagamentos já efetuados, ou se irá preferir por um relatório analítico, que mostra cada verba paga por guia.

Se a sua opção for por um relatório sintético, você deverá clicar na opção “selecionar todas”, e em seguida, “imprimir relação”. Caso o seu objetivo seja a emissão do relatório analítico de guia por guia, você deverá clicar na “lupa” para exibir as verbas e valores que compõe a sua DAE. Para imprimir esse demonstrativo, basta ir no botão “Imprimir relação de composição”.

Se você tiver alguma dificuldade, poderá obter mais informações no link que fica na parte superior da sua tela do computador, à direita, denominado “Consulte orientações”.



Como emitir a DAE após o vencimento



É importante lembrar que a DAE precisa ser paga até o dia 7 de cada mês. Caso o vencimento cair em fim de semana ou feriado, o prazo é antecipado para o dia útil anterior, por conta do expediente bancário.

Se você perdeu o prazo de pagamento, você poderá emitir a DAE, mesmo após o vencimento. Para isso basta seguir os passos de acesso para emissão das guias de pagamento e, ao selecionar o mês e ano de apuração, escolha o mês que está em atraso. A situação neste caso estará como “Encerrado”, porém, ao clicar nesta guia, você será levado para a tela seguinte, que irá contar com a opção de edição. Clique neste campo, e nas opções “Emitir DAE”, que virá nas próximas telas.

Ao final de todo o processo, o sistema irá liberar uma nova guia com vencimento atualizado para a data da emissão em atraso. Mas fique atento, pois o valor a ser pago virá com multa, de 0,33% ao dia, e juros já calculados. O percentual incide até somar o limite de 20% sobre o valor devido. Portanto, muita atenção!



Fonte: A Razão


 
 
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