SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
           
 
 
 
 
HOME
 
SEDCAR
 
NOTÍCIAS
 
DÚVIDAS
 
JURÍDICO
 
e-SOCIAL DOMÉSTICO
 
PLANOS
 
CONTATO
             
 
 
     
NOTÍCIAS
     
 
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
 

  Notícias

  Editais

  Informativos

  Perguntas Frequentes

  Downloads
 
 
Notícia - Guia DAE do eSocial paga duas vezes: o que fazer? 15 de Agosto de 2019
Guia DAE do eSocial paga duas vezes: o que fazer?

Caso ocorra de uma Guia DAE eSocial paga duas vezes o empregador doméstico pode pedir restituição do valor para a Receita Federal.



Descuidos podem acontecer e qualquer empregador está propenso a passar por eles. Entretanto alguns são mais complicados porque mexem diretamente com o bolso como é o caso da Guia DAE do eSocial paga duas vezes.



Para isso existe um procedimento há se feito para conseguir o ressarcimento da guia duplicada. Neste artigo a gente mostra como fazer o requerimento da guia DAE paga duas vezes. Boa leitura!



Guia DAE do eSocial paga duas vezes, como proceder?





Primeiramente, antes de pensar no prejuízo que uma Guia DAE com duplicidade pode causa ao seu bolso, saiba que essa situação tem solução.



Na circunstância de uma guia DAE do eSocial paga duas vezes o empregador pode pedir restituição do valor pago. Basicamente a solicitação da quantia pode feita no site da Receita Federal



Em primeiro lugar para o empregador pedir a devolução do valor da Guia do eSocial com duplicidade precisa preencher um formulário de Pedido de Restituição ou ressarcimento.



A seção do documento que o empregador precisa preencher está intitulada “Pagamento Indevido ou a Maior – Contribuição Previdenciária “.



Com as informações assinaladas, o documento deve ser entregue em uma das Unidades de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal.



Por fim, o valor restituído será depositado diretamente na conta informada pelo empregador doméstico no documento enviado.



Como preencher o pedido de restituição?





Antes de tudo, o empregador doméstico deve acessar o site da Receita Federal e pesquisar por “Pedido de Ressarcimento.”



Após isso clique no arquivo encontrado na pesquisa realizada.



Ao clicar no anexo será feito automaticamente um download do documento no dispositivo do empregador.



Logo ao abrir o documento, na primeira página, o empregador deve preencher informações básicas como nome, CPF, valor do pedido de restituição e informações bancarias.



Ainda na primeira página o empregador deve selecionar o tipo de ação que deseja ressarcimento. Neste caso deve ser escolhida “Pagamento indevido ou maior”.



Em seguida o empregador deve informar o motivo do pedido e também um demonstrativo do cálculo de restituição.



Com as informações inciais preenchidas em seguida o empregador deve assinar os dados do pedido de restituição.



Por fim, o empregador doméstico imprime o documento e leva até uma unidade de atendimento da Receita.



Como faze se tenho várias Guias DAE do eSocial paga duas vezes?



O procedimento é o mesmo que citamos acima, mas ao invés de fazer vários pedidos de restituição para cada guia DAE com duplicidade, o empregador deve emitir somente um documento e preencher todas as Guias pagas duas vezes.



Fonte: Hora do Lar


 
 
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
 
Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
 
 
Campinas: (19) 3235.3007
Ribeirão Preto:
(16) 99640-7411
 
 
INSTITUCIONAL   DÚVIDAS PLANOS
Sede Campinas
Rua Conceição, 233 - Sala 2709
Empresarial Conceição
Centro - Campinas/SP
Palavra do Presidente   Perguntas Frequentes Porque se Associar?

Histórico

 

Downloads

Planos

Certidão Sindical

     

Categorias

  JURÍDICO NOTÍCIAS
Sede Ribeirão Preto
Rua Aureliano Garcia de Oliveira, 372 - Unidade 22 - Nova Ribeirânia
Ribeirão Preto / SP

Missão

  Serviços

Notícias e Novidades

Base Territorial

 

Atendimento

Editais

Data Base

 

Comunicado

Informativos
    Convenções e Acordos