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Notícia - Você sabe como lidar com o FGTS para empregada doméstica? 16 de Agosto de 2019
Você sabe como lidar com o FGTS para empregada doméstica?

Desde outubro de 2015, foi regulamentando o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para empregada doméstica, um dos mais recentes direitos conquistados para essa profissão. Antes da sanção da Lei Complementar 150 (PEC dos Domésticos), o pagamento era opcional, mas agora é obrigatório.



Vale lembrar que a obrigatoriedade já era válida para os demais trabalhadores, entretanto, quando a lei foi criada, o direito não foi estendido aos domésticos. Além disso, de acordo com a Lei n.º 5.859/1972, empregado doméstico é qualquer profissional que presta serviço de maneira contínua à pessoa ou à família dentro de uma residência, como é caso de babás, cuidadores de idosos, vigias e cozinheiros.



Porém, é comum surgirem dúvidas sobre como lidar com o FGTS para empregada doméstica e quais são as regras aplicáveis. Pensando nisso, preparamos este post para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Confira!



Qual o valor do FGTS para trabalhadores domésticos?

Essa verba tem valor equivalente a 8% da remuneração paga ao empregado, que inclui todos os rendimentos, como férias, 13º salário, adicional noturno, aviso prévio e horas extras. Um ponto importante é que essa verba é de obrigação exclusiva do empregador, ou seja, não pode ser descontado do salário do trabalhador.



Deixar de fazer esses recolhimentos é uma forma de descumprimento do contrato de trabalho e pode resultar em ações judiciais trabalhistas movidas pelo trabalhador para cobrar os seus direitos. Em algumas situações, os tribunais entendem que a falta de depósitos também justifica a rescisão indireta — ou justa causa do empregador.



Nesse caso, o contrato é rescindido e o trabalhador terá direito a todas as mesmas verbas trabalhistas que receberia caso fosse demitido sem justa causa, trazendo mais prejuízos para o patrão.



Como fazer o pagamento do FGTS para empregada doméstica?

O pagamento dos valores poderão ser feitos a partir de uma única guia (Documento de Arrecadação do eSocial — DAE), que está disponível no site eSocial. A partir do acesso, o empregador pode fazer o cadastro próprio e o do seu empregado doméstico. O ideal é que isso seja feito antes do início das atividades pelo trabalhador.



Os valores da DAE incluem diversas verbas trabalhistas, veja só:



FGTS, equivalente a 8% da remuneração salário;

depósito compensatório mensal do FGTS, no valor de 3,2% sobre o salário;

contribuição previdenciária de 8% sobre o salário (INSS patronal);

contribuição previdenciária de 8% a 11%, variável conforme a faixa salarial (INSS do empregado);

seguro contra acidentes de trabalho doméstico (GILRAT), equivalente a 0,8% do salário;

Imposto de Renda (IR) retido na fonte, se for o caso, de acordo com as faixas de incidência definidas pela legislação específica.

Para ajudar a apurar possíveis divergências que podem impedir o cadastro do empregador, você pode acessar o portal eSocial e entrar na aba “Consulta Qualificação Cadastral”. Após inserir alguns dados — o nome, a data de nascimento, o NIS e o CPF —, o sistema envia a orientação específica sobre os procedimentos que devem ser feitos para corrigir o problema, caso seja necessário.



Depois de ter o cadastro regularizado, o empregador também pode contar com algumas facilidades para fazer os recolhimentos. Atualmente, existem aplicativos para celular, como o “Pagar eSocial“, desenvolvidos especialmente para gerar a guia DAE. Dependendo do seu banco, o pagamento também pode ser feito pelo app, proporcionando mais comodidade.



Como devo proceder mensalmente para a contribuição do FGTS para minha empregada?

Mensalmente, é necessário que o empregador gere o DAE, que deve ser preenchido com todas as informações a respeito do trabalho do seu empregado. Só a partir do compartilhamento dos dados referentes a jornada efetuada, horas extras e adicionais noturnos, além de outros direitos eventualmente devidos, é que o sistema calculará o valor que deve ser pago.



O eSocial apresenta um extrato do cálculo para que o empregador possa conferir os dados inseridos antes de gerar a guia. Caso tudo esteja correto, basta clicar em “Emitir DAE” para receber o documento e realizar o pagamento.



Vale lembrar que o prazo para quitar a guia é o dia 7 do mês subsequente ao trabalhado. Caso caia em sábado, domingo ou feriado, é preciso realizá-lo até o último dia útil anterior a essas datas.



O pagamento pode ser feito em casas lotéricas, agências ou correspondentes bancários e nos canais eletrônicos dos bancos, desde que ele tenha convênio específico para receber essa guia.



Em quais situações o FGTS para empregada doméstica pode ser sacado?

Em regra, o saque pode acontecer quando o funcionário é desligado do trabalho por iniciativa do empregador e sem justa causa, ou no término dos contratos por prazo determinado. Com a reforma trabalhista, a conta também poderá ser movimentada em caso de rescisão por comum acordo, entretanto, o saque é limitado a 80% dos valores depositados.



A lei também traz outras situações específicas que garantem o acesso dos trabalhadores aos valores depositados. Veja alguns exemplos:



após ficar fora do regime do FGTS por três anos seguidos;

na aposentadoria;

na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

em caso de falecimento do empregado ou do empregador;

em qualquer momento, após completar 70 anos;

para aquisição da casa própria, na amortização, liquidação de saldo devedor ou pagamento de prestações de financiamento habitacional ou sistemas imobiliários de consórcio;

em situação de doença grave em estado terminal, câncer ou HIV, do trabalhador ou de dependente;

em caso de necessidade urgente ou grave, devido a desastres naturais, com o reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade pelo governo federal.

Os documentos solicitados para fazer o saque variam de acordo com o motivo, mas, em geral, o trabalhador deve levar um documento de identidade, a CTPS e o número de inscrição PIS/PASEP/NIS, além da documentação que comprove que ele cumpre os requisitos para sacar os valores depositados.



Reserva indenizatória da perda de emprego: como funciona?

Você já ouviu falar na multa de 40% do FGTS? No caso dos domésticos, ela funciona de uma forma diferente. Todos os meses o empregador deve pagar a indenização compensatória, equivalente a 3,2% do salário, que substitui o pagamento da multa rescisória ao término do contrato.



Isso acontece porque 3,2% é o valor equivalente a 40% do FGTS mensal (8 x 40% = 3,2). O valor fica depositado em uma conta separada e só poderá ser movimentada com a rescisão de contrato.



Como essa verba é devida apenas em caso de demissão sem justa causa ou, em parte, na rescisão por comum acordo, o empregado não poderá movimentar os valores mesmo se tiver o direito de sacar os valores do FGTS por outros motivos, como a compra de um imóvel.



Desse modo, o motivo do desligamento será o fator-chave para definir quem vai sacar esse dinheiro: o trabalhador ou o empregador. Funciona assim:



demissão sem justa causa: o trabalhador tem direito ao saque;

demissão por justa causa: o empregador tem direito ao saque;

rescisão por comum acordo: cada um tem direito de sacar metade do valor;

rescisão por iniciativa do trabalhador: o empregador tem direito ao saque.

Além disso, quando ocorre o desligamento por justa causa, o término de contrato, a aposentadoria ou o falecimento do empregado, os valores serão movimentados pelo empregador. Já na reciprocidade de culpa, a indenização será dividida entre os dois, empregado e empregador.



Como lidar com o FGTS para empregada doméstica durante os afastamentos?

Existem algumas situações às quais o empregador deve ficar atento. O empregado pode precisar se afastar do trabalho por motivos médicos, recebendo o auxílio-doença pago pelo INSS. Nesses casos, você sabe como fica o recolhimento do FGTS?



A regra varia de acordo com o motivo do afastamento. Em caso de licença-maternidade ou auxílio-doença acidentário (recebido devido à ocorrência de acidente de trabalho), o empregador deve continuar fazendo os depósitos do FGTS normalmente, durante todo o período.



Porém, se o trabalhador receber o auxílio-doença comum, considera-se que houve uma suspensão do contrato de trabalho. Desse modo, o FGTS não precisa ser recolhido durante o afastamento.



Quais são irregularidades mais comuns e como resolvê-las?

Alguns empregadores apresentam indícios de irregularidades na contribuição do FGTS dos seus funcionários, como não depositar o valor ou depositar valores inferiores aos que seriam devidos. A questão é que essa prática pode trazer danos gravíssimos, como a cobrança de multa calculada sobre os valores que não foram pagos e a aplicação de juros.



Na maior parte das vezes, isso acontece pois os empregadores não compreendem como administrar todo o processo e cumprir com obrigações e deveres. Portanto, é preciso estar atento a todos os direitos da sua empregada doméstica, incluindo a jornada de trabalho, o banco de horas, as férias, o 13º salário e demais verbas pagas para que os recolhimentos sejam feitos com base no valor correto.



Caso tenha parcelas em atraso, é preciso regularizar a situação no eSocial, gerando as guias pendentes e realizando o pagamento para quitar todos os valores devidos.



Da mesma forma, quando acontecer o desligamento, é preciso ter atenção ao fazer a rescisão para não ter problemas no futuro. Se você deseja cumprir todos os requisitos legais relacionados à contratação de funcionários, você pode contar com ferramentas de gestão para empregadores domésticos, que ajudam a lidar com todas as rotinas legais de forma prática e online.



Pronto! Apesar de existirem várias regras a serem observadas, agora você já sabe como lidar com o FGTS para empregada doméstica para cumprir todas as suas obrigações trabalhistas.



Fonte: Blog Lalabee


 
 
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