Notícia - O que é e como funciona o auxílio-doença para empregada doméstica? 21 de Agosto de 2019 O que é e como funciona o auxílio-doença para empregada doméstica?
Entenda!
O auxílio-doença da empregada doméstica é um benefício concedido para os segurados do INSS que estejam temporariamente impossibilitados de exercer as suas devidas funções por motivos de doença ou acidente de trabalho. É importante que essa condição seja devidamente comprovada por meio de perícia médica.
Deseja contratar um funcionário, mas não sabe quais são os direitos que ele têm? Neste artigo, vamos explicar o que é e como funciona o auxílio-doença para empregada doméstica. Acompanhe a leitura!
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é dividido em duas modalidades: o previdenciário (trata dos casos em que a condição se deu fora do ambiente de trabalho por lesões normais, doença) e o acidentário (nos casos em que os empregados se acidentaram no trabalho, acidente de trajeto ou começaram a sofrer alguma doença ocupacional).
Essa primeira diferenciação é importante, uma vez que o auxílio-doença previdenciário não garante nenhum tipo de estabilidade à empregada doméstica. Nesse sentido porém é importante ressaltar que as Convenções Coletivas de trabalho podem definir um período de estabilidade após o retorno do auxílio doença, por isso verifique sempre a convenção das domésticas de sua região. Por outro lado, o auxílio-doença acidentário prevê a estabilidade por um período de até 12 meses, ou seja, não poderá ser demitida durante esse prazo.
Além disso, o contrato de trabalho ficará suspenso durante o tempo em que a empregada doméstica ficar longe do serviço e continuar recebendo o devido benefício. Portanto, o empregador não tem a possibilidade de alterar o contrato (como inserir ou suprimir cláusulas, por exemplo) até que a empregada retorne para as suas atividades.
No mesmo sentido, no auxílio-doença acidentário, a empregada deverá receber o FGTS correspondente a todo o prazo em que ficou longe das suas atividades. Por outro lado, o auxílio-doença previdenciário não apresenta essa previsão.
Como requerer o auxílio-doença?
A empregada doméstica pode criar uma espécie de atestado em que declara a necessidade de ficar longe do trabalho por motivos de incapacitação e saúde no geral. O pedido do auxílio-doença pode ser realizado por meio do telefone 135 ou, então, acessando o site do INSS. Após o pedido, órgão vai marcar uma perícia. Nessa hora, é importante levar todos os documentos solicitados.
Quem paga por esse benefício?
Os empregadores são os responsáveis por realizar o pagamento do auxílio-doença para os empregados comuns entre o primeiro e o 15º dia de afastamento do trabalho. Somente após esse período é que o INSS deve assumir o pagamento a título de auxílio-doença.
Entretanto, essa regra não é válida para as empregadas domésticas. Nessa situação, a Previdência Social tem o dever de efetuar o pagamento para essas profissionais desde o primeiro dia do afastamento. Logo, o empregador é desincumbido dessa obrigação.
Isso significa que o empregador não detém a obrigação de pagar o salário nem de efetuar o valor correspondente ao auxílio-doença durante o tempo em que ela permanecer longe das suas atividades. Contudo, no caso de benefício acidentário, é necessário o recolhimento do devido FGTS.
Nesse sentido, o empregado deve ter contribuído por, no mínimo, 12 meses para a Previdência Social, salvo se tiver sofrido acidente no trabalho ou tenha desenvolvido algum tipo de doença incapacitante em decorrência das suas atividades.
Em quais casos o auxílio-doença não é concedido?
É importante que a empregada doméstica cumpra alguns requisitos para fazer jus ao benefício do auxílio-doença. A segurada deve ter a carência de um ano perante o INSS.
Isso significa que ela precisa ter contribuído para a Previdência por um prazo de, no mínimo, 12 meses, contados a partir do pagamento da primeira prestação. Porém, caso o benefício esteja se referindo ao auxílio-doença acidentário, não há nenhuma exigência nesse sentido.
Além disso, nos casos em que a doença ou lesão forem fatos preexistentes (a empregada doméstica já tinha conhecimento dessa condição antes de começar a exercer as suas atividades no emprego atual e antes de começar a efetuar o pagamento das contribuições), o benefício não será concedido.
O pagamento somente será devido nos casos em que, porventura, a incapacidade ou doença tenha se agravado devido o trabalho que a profissional exerceu. Ressalte-se que tudo isso precisa ser devidamente documentado e atestado por um perito médico especialista.
Quais são as principais regras para receber esse auxílio?
Conheça, a seguir, as principais disposições sobre o recebimento do auxílio-doença da empregada doméstica.
13º salário
A empregada doméstica também tem direito ao 13º salário. Esse valor deve ser pago por ambas as partes — a Previdência Social e o empregador —, de maneira proporcional. Desse modo, o empregador deve efetuar o valor correspondente ao 13º durante o tempo em que a empregada desempenhou as suas atividades normalmente. Como consequência, o INSS deverá pagar o 13º proporcional pelo período em que a doméstica ficou afastada das suas funções.
Férias
Nos casos em que o afastamento da empregada tenha a duração superior a seis meses no mesmo período aquisitivo, eles serão considerados como sendo necessariamente consecutivos. Logo, a doméstica não terá o direito às férias. Nesses casos, é iniciado um período aquisitivo novo, cuja data inicial é contada a partir do dia em que a funcionária retornou às suas funções.
FGTS
O empregador somente terá a obrigação de efetuar o pagamento/depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nas situações em que ficar comprovada a efetiva existência de acidente de trabalho.
Salário-Família
O salário-família deve ser pago de maneira integral pelo empregador, sindicato ou outro órgão/empresa que gerencia a mão de obra, conforme o caso.
Licença-maternidade
Nesses casos, o auxílio-doença ficará suspenso até o momento em que o salário-maternidade for devidamente pago. Por sua vez, o benefício referente à incapacidade será restabelecido a partir do primeiro dia seguinte ao término dos 120 dias referentes à licença-maternidade.
O auxílio-doença da empregada doméstica é um tema que exige bastante atenção dos empregadores. Portanto, é importante estar por dentro da legislação trabalhista para conseguir entender esses pontos com a máxima clareza. Esse cuidado e essa preocupação são essenciais para garantir uma relação trabalhista harmoniosa e evitar eventuais demandas na justiça.
Fonte: Blog Hora do Lar
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
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dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região