SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
           
 
 
 
 
HOME
 
SEDCAR
 
NOTÍCIAS
 
DÚVIDAS
 
JURÍDICO
 
e-SOCIAL DOMÉSTICO
 
PLANOS
 
CONTATO
             
 
 
     
NOTÍCIAS
     
 
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
 

  Notícias

  Editais

  Informativos

  Perguntas Frequentes

  Downloads
 
 
Notícia - O que é a jornada parcial da empregada doméstica? 28 de Agosto de 2019
O que é a jornada parcial da empregada doméstica?

O trabalho em tempo parcial é aquele em que a jornada contratada não excede 25 horas semanais, enquanto a jornada integral dos domésticos é de 44 horas semanais. Nesses casos, todos os direitos trabalhistas são garantidos, como férias, 13º salário, FGTS, recolhimento do INSS e registro em CTPS.



Ao efetuar a anotação na carteira, o patrão deve informar a modalidade de contratação, especificando o regime de tempo parcial, a jornada contratada e a remuneração do empregado.



Uma questão importante sobre o assunto é que as mudanças feitas pela reforma trabalhista nesse tipo de jornada não se aplicam aqui. Como a PEC dos Domésticos (Lei Complementar n.º 150), uma lei específica da categoria regulamentando o assunto, não foi alterada, suas regras continuam vigentes.



Quais regras devem ser observadas nesse tipo de contrato?

Entenda, a seguir, quais são as principais regras que o empregador deve observar ao contratar um empregado doméstico em jornada parcial.



Férias

De acordo com o art. 3º, §3º da PEC dos Domésticos, o empregado tem direito a descanso a cada 12 meses, mas férias são proporcionais à jornada semanal de trabalho, da seguinte forma:



22 a 25 horas semanais: 18 dias;

20 a 22 horas semanais: 16 dias;

15 a 20 horas semanais: 14 dias;

10 a 15 horas semanais: 12 dias;

5 a 10 horas semanais: 10 dias;

até 5 horas semanais: 8 dias.



Remuneração proporcional

A remuneração paga deverá ser proporcional à jornada, e nunca inferior a 50% do piso salarial mínimo estipulado na Convenção , em relação aos empregados que cumprem , nas mesmas funções , tempo integral.



Horas extras

Fica proibida a prestação de horas extras

Caso o empregador descumpra essas regras, a jornada parcial pode ser descaracterizada judicialmente.

 



Concessão de intervalo

Quando a jornada de trabalho tem entre 4 e 6 horas, a CLT prevê o direito a um intervalo de 15 minutos para que o empregado descanse e se alimente. Se a carga horária for inferior a 4 horas, não é preciso conceder essa pausa.



Por que ter uma ferramenta de controle de jornada?

O art. 12 da PEC dos Domésticos prevê que é obrigatório o registro da jornada do trabalhador e que isso pode ser feito pelo empregador por qualquer meio idôneo manual, mecânico ou eletrônico.



Como a lei também regula as limitações referentes às horas trabalhadas, fazer o controle de jornada é importante para evitar o excesso de trabalho e ter meios de comprovar o cumprimento de suas obrigações, caso o empregado ajuíze uma reclamatória trabalhista.





Fonte: Lalabee


 
 
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
 
Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
 
 
Campinas: (19) 3235.3007
Ribeirão Preto:
(16) 99640-7411
 
 
INSTITUCIONAL   DÚVIDAS PLANOS
Sede Campinas
Rua Conceição, 233 - Sala 2709
Empresarial Conceição
Centro - Campinas/SP
Palavra do Presidente   Perguntas Frequentes Porque se Associar?

Histórico

 

Downloads

Planos

Certidão Sindical

     

Categorias

  JURÍDICO NOTÍCIAS
Sede Ribeirão Preto
Rua Aureliano Garcia de Oliveira, 372 - Unidade 22 - Nova Ribeirânia
Ribeirão Preto / SP

Missão

  Serviços

Notícias e Novidades

Base Territorial

 

Atendimento

Editais

Data Base

 

Comunicado

Informativos
    Convenções e Acordos