Notícia - Registro no eSocial da empregada doméstica não substitui a carteira assinada05 de Setembro de 2019 Registro no eSocial da empregada doméstica não substitui a carteira assinada
Registro no eSocial da empregada doméstica não substitui a carteira assinada
O cadastro no sistema do governo é apenas um passo, além disso, é necessário passar por um processo para estar 100% dentro da lei.
Desde a aprovação da Lei Complementar 150, que regulamentou o emprego doméstico, ainda existem pessoas que se aventuram na informalidade. Muitos empregadores domésticos acreditam que o simples fato de cadastrar a empregada no eSocial já é o suficiente para estar dentro da lei, essa informação está incorreta. ‘’A multa paga empregadores que não assinam a carteira pode chegar a R$ 3.000,00 de acordo com o especialista Mario Avelino’’.
O cadastro no eSocial é apenas um passo, além disso, é necessário passar por um processo para estar 100% dentro da lei. Hoje, vamos explicar o caminho correto que o empregador doméstico deve seguir: entenda!
Procedimentos Legais
1 – Assinar a Carteira de Trabalho com a data retroativa à admissão.
2 – Fazer todos os recibos de pagamento mensal, férias, 13º salário e vale-transporte, se houver, e principalmente fazer com que o empregado assine todos os recibos.
3- Fazer o cadastro no eSocial e pagar as guias (Caso não tenha sido pagas)
Alguns cuidados necessários neste item:
Os recibos devem ter a data em que realmente foram feitos os pagamentos.
Os valores devem ser calculados de acordo com o salário e a tabela de INSS, Imposto de Renda, salário-família da época.
As tabelas de INSS, Salário-Família e Imposto de Renda mudam, normalmente, uma vez por ano. Porém, é importante ressaltar que a tabela de Imposto de Renda não é reajustada desde 2015.
4 – Recolher todos os tributos obrigatórios como INSS, Imposto de Renda, FGTS referente a todos os pagamentos, inclusive sobre o 13º salário e férias, que tem o adicional de 1/3.
5 – Atualizar a Carteira de Trabalho com as alterações salariais, férias e etc.
Informação Importante
O empregador precisa ficar atento, pois de acordo com o Precedente Normativo 98. ‘’Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas’’. Então, fique atento para não pagar multa.
Fonte Doméstica Legal
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
Sindicato
dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região