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Notícia - Vale-transporte da empregada doméstica em dinheiro: é permitido? 09 de Setembro de 2019
Vale-transporte da empregada doméstica em dinheiro: é permitido?

O vale-transporte foi criado pela Lei n.º 7.418/1985 para beneficiar os empregados, auxiliando no custeio das despesas de deslocamento para o trabalho e retorno para a casa quando eles usam o sistema de transporte público coletivo. Para os domésticos, o direito foi garantido apenas com a Lei Complementar 150 (PEC dos Domésticos).



O benefício costuma ser pago aos trabalhadores por meio de tickets ou cartões. Porém, será que é possível pagar o vale-transporte da empregada doméstica em dinheiro?



Essa é uma dúvida comum entre os empregadores, por isso, preparamos este post para esclarecer os principais pontos sobre o benefício. Acompanhe!



Quais as responsabilidades do empregador em relação ao vale-transporte?

O empregador deve pagar o vale-transporte ao trabalhador sempre que ele usar o transporte público coletivo para trabalhar.



O benefício é pago em forma de antecipação, de acordo com o número de dias trabalhados e a quantidade de passes utilizados no trajeto de ida e volta. Porém, cabe ao trabalhador informar ao patrão a necessidade de receber os vales, apresentando o endereço, os serviços de transporte utilizados e os vales necessários.



Além disso, o empregado doméstico deve custear parte do benefício, até 6% do seu salário-base, excluindo horas extras, adicional noturno e outras verbas recebidas, e o patrão pagará o valor remanescente.



É possível pagar o vale-transporte da empregada doméstica em dinheiro?

A PEC dos Domésticos permite que o pagamento do vale-transporte seja feito em dinheiro — regra não aplicável aos demais trabalhadores. O valor pago deve ser equivalente ao que seria necessário para custear o transporte público, com o desconto de até 6% do salário do empregado.



Por exemplo, se o total gasto para transporte é de R$ 150 e o salário do trabalhador é R$ 1.100, o patrão pode descontar R$ 66 reais do salário (equivalente a 6%) e deverá pagar R$ 84 ao empregado, para completar o valor necessário para o deslocamento.



O valor pago a título de vale-transporte não é considerado uma verba salarial, então não incide no cálculo de horas extras, adicional noturno, férias, 13º salário e outras verbas pagas ao empregado doméstico.



Quais cuidados observar ao pagar o vale-transporte ao trabalhador doméstico?

O primeiro cuidado é verificar a necessidade de pagar o benefício e definir a forma de pagamento: ticket, cartão ou em dinheiro.



O empregador também deve garantir que o valor pago ou a quantidade de vales fornecidos sejam suficientes para cobrir o transporte do mês, considerando os dias trabalhados. Como isso varia a cada mês, é importante que o patrão redobre a atenção ao fazer o cálculo do benefício.



Além disso, se o empregado informar que não precisa do vale-transporte, é fundamental documentar essa escolha, pedindo que ele assine uma declaração abrindo mão desse direito e justificando o motivo. Assim, você evita problemas em caso de ação judicial trabalhista, comprovando que a falta de pagamento do benefício foi escolha do trabalhador.



Depois de saber que é possível pagar o vale-transporte da empregada doméstica em dinheiro e quais cuidados devem ser observados, lembre-se de que é preciso fazer os lançamentos corretos no eSocial, com a indicação do valor descontado do empregado e do que foi pago pelo empregador.



 



Fonte:Lalabee


 
 
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