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Notícia - Como contratar um cuidador de idoso? 17 de Setembro de 2019
Como contratar um cuidador de idoso?

Para contratar um cuidador de idoso deve-se, antes de tudo, verificar as necessidades e vontade do próprio idoso. Afinal, o intuito da contratação é proporcionar cuidado e conforto a quem, em algum momento da vida, já fez isso por nós. Dessa maneira, a rotina doméstica pode ser mantida com segurança tanto para os familiares, quanto para o próprio idoso. Veja como deve ser feito esse processo ao longo do texto.



 



Segundo um estudo do Perfil dos Idosos Responsáveis pelo Domicílios do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), até 2050 a população idosa do País deve triplicar. Além de um dilema familiar, trata-se de uma mudança social, afinal o idoso precisa de outros cuidados.



 



Com o aumento da expectativa de vida da população brasileira, cresceu o número de pessoas na terceira idade. Consequentemente, também aumentou a necessidade dos profissionais qualificados para cuidar deles. Se você chegou até aqui, é porque tem algumas dúvidas sobre o que fazer para contratar um cuidador, certo? Então vamos lá.



 



Cuidador de idoso vs. Empregado doméstico



 



Primeiramente, deve-se atentar a uma questão comum entre os empregadores: afinal, cuidador de idoso é ou não um empregado doméstico? Depende. O cuidador de idoso é considerado um empregado doméstico uma vez que pratique suas atividades dentro de uma residência contratado diretamente pela família. Nesse caso, ele pode e deve se encaixar na categoria de empregado doméstico.



 



Qualquer profissional que ofereça sua força de trabalho dentro de uma residência, por mais de 2 dias na semana, deve ser enquadrado nas leis que hoje regulamentam o trabalho doméstico. Independente dele ser um técnico de enfermagem ou formado em outra área.



 



Entretanto, isso não significa que o salário seja indiscriminado. Ou seja, o valor salarial irá variar conforme Convenção Coletiva de Trabalho ou salário mínimo regional, além da capacidade técnica, o tipo de escala de trabalho e até mesmo conforme as habilidades do profissional.



 



Regularização do cuidador de idoso



 



Atualmente, a Lei que ampara a profissão do cuidador de idoso, é a Lei Complementar nº 150/2015, uma extensão, por assim dizer, da PEC das Domésticas. Sob o mesmo ponto de vista, existe no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 284/2011. Por sua vez, o Projeto visa regulamentar a profissão do cuidador de idoso.



Ainda assim, existe na legislação trabalhista direitos previstos ao cuidador, por exemplo:



 



Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais, ou jornada de trabalho de 12×36.



Controle da jornada de trabalho, horas extras (caso jornada seja 44 horas semanais), adicional noturno (caso jornada seja 44 horas semanais), faltas e atrasos.



Fracionamento e venda de férias.



Descanso aos domingos e feriados ou, pelo menos, um dia na semana.



Aviso prévio.



Benefícios como vale transporte, licença maternidade ou licença paternidade.



Entre outros benefícios amparados pela CLT.



Tipos de contrato para um cuidador



Em termos de legislação trabalhista, enquanto o Projeto de Lei nº 284/2011 não for aprovado, cuidadores de idosos se continuam amparados às regras gerais, segundo a PEC das Domésticas. Assim, deve-se observar o tipo de contrato de trabalho que é desempenhado pelo cuidador conforme as necessidades do idoso e a disponibilidade da própria família contratante.



 



Os tipos de contrato para um cuidador de idoso podem ser:



 



Empregado regular (CLT)



Autônomo.



Doméstico.



Para saber as diferenças e regras específicas para cada tipo de contrato, basta continuar a leitura abaixo.



 



Cuidador de idoso regular



 



No caso do profissional contratado por uma empresa, o vínculo empregatício fica a cargo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Consequentemente, as empresas contratantes é que prestam atendimento domiciliar ao idoso, podendo ser particular ou ainda, ONGs co-financiadas pelo poder público.



Dentre as possibilidades, ambas têm o dever legal ao cumprimento de todos os direitos previstos na CLT. Ou seja:



 



Assinatura da carteira de trabalho.



Carga horária de até 44 horas semanais.



Hora extra, adicional noturno.



Adicional de periculosidade e insalubridade (de acordo com laudo específico).



Descanso semanal remunerado (DSR).



Inscrição no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).



 



Cuidador de idoso autônomo



O cuidador de idoso autônomo não tem sua relação de trabalho protegida pela CLT, mas sim pelo Código Civil Brasileiro. Neste caso, o desempenho da função se dá de maneira intermitente. Ou seja, eventual. Os cuidadores de idosos com esse tipo de contrato são popularmente chamados de “folguistas”. Visto que geralmente cobrem as folgas de outros cuidadores.



 



Cuidador de idoso doméstico



O cuidador de idosos doméstico pode ser contratado por uma familiar ou mesmo pela próprio idoso. A legislação que ampara esse tipo de vínculo, como dito anteriormente, é a PEC das Domésticas.



 



O que faz um cuidador de pessoa idosa?



 



Primeiramente, deve-se ter claro que as funções variam conforme o local de trabalho e tipo de contrato, conforme pontuado acima. Tão importante quanto saber como contratar um cuidador de idoso, é conhecer as atribuições de um cuidador de pessoa idosa. Abaixo, veja os exemplos de atribuições comuns ao cuidador:



 



Fazer companhia.



Proporcionar atividades de lazer.



Ser responsável pelos medicamento de acordo com a prescrição médica.



Acompanhar em saídas.



Adequar o ambiente conforme as necessidades do idoso.



Auxiliar o idoso em tarefas domésticas.



Manter a família informada sobre o dia a dia do idoso.



Auxiliar o idoso durante a higiene pessoal.



Preparar e servias as refeições diárias.



 



Qual o perfil apropriado para um cuidador?



 



Antes de mais nada, é preciso ter em em vista as necessidades as particularidades do idoso a ser cuidado. Entretanto, podemos enumerar algumas características comuns a um perfil apropriado para um cuidador. Afinal, saber como contratar um cuidador de idoso é importante, mas conhecer o perfil adequado desse profissional é essencial.



Por exemplo, nessa profissão, gostar de cuidar de pessoas não é o suficiente. Evidentemente que ser um cuidador pode ser profundamente recompensador, porém também é desafiador. Logo, algumas características são recomendáveis de se atentar na hora de contratar. Por exemplo:



 



Ser paciente.



Saber ouvir.



Ser empático.



Ter conhecimentos de primeiros socorros.



Ser atento.



Ser responsável.



Ser discreto.



Por fim, não deixe de pesquisar sobre assuntos relacionados e acumular conhecimento sobre o tema para tomar a melhor decisão.



 



Fonte: Blog Hora do Lar



 



O Sedcar pode orientar e auxiliar juridicamente os empregadores que necessitem contratar tal modalidade de trabalho. Entre em contato conosco para maiores informações. 


 
 
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