SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
           
 
 
 
 
HOME
 
SEDCAR
 
NOTÍCIAS
 
DÚVIDAS
 
JURÍDICO
 
e-SOCIAL DOMÉSTICO
 
PLANOS
 
CONTATO
             
 
 
     
NOTÍCIAS
     
 
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
 

  Notícias

  Editais

  Informativos

  Perguntas Frequentes

  Downloads
 
 
Notícia - É possível vender 1/3 das férias de empregada doméstica? Saiba como funciona! 23 de Setembro de 2019
É possível vender 1/3 das férias de empregada doméstica? Saiba como funciona!

Todos os trabalhadores têm o direito a férias remuneradas, incluindo os domésticos: a cada 12 meses de trabalho, o empregado deve receber 30 dias de descanso. Contudo, a Consolidação das Leis do Trabalho prevê a possibilidade de o empregado vender parte do período.



Entretanto, com a vigência da PEC dos Domésticos, será que é possível vender 1/3 das férias de empregada doméstica? Essa é uma questão importante, afinal, as irregularidades na concessão do descanso resultam em diversos prejuízos.



Para acabar com as suas dúvidas, preparamos este post, com as principais informações sobre a venda das férias e como o procedimento funciona no trabalho doméstico. Acompanhe!





A lei permite vender 1/3 das férias de empregada doméstica?



O artigo 17 da PEC dos Domésticos permite que ele converta parte do período em abono pecuniário. Uma questão importante é a limitação em relação aos dias vendidos, que não podem ultrapassar 1/3 dos dias disponíveis. Assim, a venda das férias será referente a, no máximo, 10 dias.



Como existem situações nas quais o empregado tem direito a menos de 30 dias de férias, como nos casos em que é feito o desconto por faltas injustificadas, basta calcular os dias equivalentes a 1/3. Por exemplo, se ele faltou ao trabalho por 15 dias, durante o período aquisitivo, ele tem direito a 18 dias de férias e poderá vender apenas 6.



Qual o procedimento para vender o período?

A venda das férias é um direito do trabalhador, então não pode ser negado pelo empregador. Para isso, o requerimento deve ser feito pelo empregado até 30 dias antes do término do período aquisitivo — os 12 meses de trabalho que garantem o direito às férias.



Uma questão importante é que o patrão não pode exigir que o empregado doméstico venda o período. Como os trabalhadores têm direito ao descanso, e essa norma é considerada de higiene e saúde, somente eles podem decidir pelo recebimento do abono.



Vale lembrar de que, se a concessão das férias for considerada irregular pela justiça, o empregador terá que pagar a verba em dobro, descontadas apenas as já pagas. Portanto, evite práticas como a venda de tempo superior a 1/3 do período ou obrigar o trabalhador a aceitar essa opção.



Como é feito o pagamento da venda das férias?



Uma questão muito importante trata do pagamento da venda das férias. Ele deve ser quitado junto às férias, até 2 dias antes do início do período. Aqui, é importante saber que o adicional de 1/3 constitucional não incide sobre o valor do abono pecuniário.



Nesse caso, o empregado doméstico receberá o valor correspondente ao período de descanso integral a que teria direito, com o adicional de 1/3, além das verbas referentes aos dias trabalhados durante as férias.



O cálculo do abono deve considerar o valor do salário do empregado doméstico, acrescido da média de horas extras e do adicional noturno. Além disso, como essa é considerada uma verba indenizatória, não incidem os descontos da contribuição previdenciária ou do Imposto de Renda.



Então, conseguiu entender as regras que devem ser observadas para vender 1/3 das férias de empregada doméstica? Não se esqueça de que seguir todas as determinações legais é fundamental para não ter problemas no futuro, devido à irregularidade na concessão do descanso.



Fonte:Lalabee


 
 
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
 
Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
 
 
Campinas: (19) 3235.3007
Ribeirão Preto:
(16) 99640-7411
 
 
INSTITUCIONAL   DÚVIDAS PLANOS
Sede Campinas
Rua Conceição, 233 - Sala 2709
Empresarial Conceição
Centro - Campinas/SP
Palavra do Presidente   Perguntas Frequentes Porque se Associar?

Histórico

 

Downloads

Planos

Certidão Sindical

     

Categorias

  JURÍDICO NOTÍCIAS
Sede Ribeirão Preto
Rua Aureliano Garcia de Oliveira, 372 - Unidade 22 - Nova Ribeirânia
Ribeirão Preto / SP

Missão

  Serviços

Notícias e Novidades

Base Territorial

 

Atendimento

Editais

Data Base

 

Comunicado

Informativos
    Convenções e Acordos