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Notícia - CONHEÇA 4 SITUAÇÕES QUE CAUSAM UMA AÇÃO TRABALHISTA 25 de Setembro de 2019
CONHEÇA 4 SITUAÇÕES QUE CAUSAM UMA AÇÃO TRABALHISTA

Caso sinta que foi prejudicado durante a relação de trabalho, o empregado doméstico poderá propor uma ação trabalhista, requerendo o pagamento dos direitos que foram suprimidos durante o contrato.



Isso gera um custo muito alto para o empregador, o que poderia ser evitado caso os pagamentos fossem feitos de forma correta no período de trabalho, conforme a lei para os empregados domésticos (Lei Complementar N.º 150/2015) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).



Para ajudar você, preparamos este texto com as 4 principais situações de reclamatórias trabalhistas. Confira!



 



1. Não registrar ou legalizar o empregado doméstico



 



Todo empregado doméstico deve ter a carteira assinada, mas é importante saber a diferença dele para a diarista, por exemplo, pois não é preciso o registro na CTPS para o trabalho eventual.



Conforme a lei, a frequência necessária para que se caracterize o emprego doméstico é de 3 dias na semana, situação em que deve ser feita a anotação na carteira de trabalho.



O registro do contrato de trabalho garante que o empregado receba as verbas previstas pela Lei dos Domésticos e pela CLT. A fim de não suprimir nenhum direito e gerar indenizações, é fundamental que a legislação seja seguida.



Também é importante lembrar que a anotação na carteira de trabalho deve conter os dados do empregado, do empregador, o dia de admissão e o salário pactuado entre as partes, bem como alterações salariais, férias e outras questões relevantes da relação empregatícia.



 



2. Falta de pagamento de horas extras



 



A jornada de trabalho do empregado doméstico deve ser controlada. Legalmente, o padrão é de 8 horas diárias ou 44 semanais, sendo que podem ser feitas até 2 horas extras por dia.



Assim, é necessário que o profissional não ultrapasse esse limite, e, quando realizar horas extras, elas devem ser pagas com um adicional de 50% sobre a hora normal.



Já no regime de tempo parcial, aquele de até 25 horas semanais, pode-se fazer uma hora extra por dia, desde que a jornada diária não ultrapasse as 6 horas de trabalho.



Também é possível estabelecer um regime de compensação de horas por acordo escrito entre as partes, ou seja, a jornada que ultrapassar o limite diário será compensada em outro dia, não havendo o adicional de hora extra.



Caso as horas extras sejam feitas aos domingos (descanso semanal remunerado) ou feriados e não houver a compensação com folga, a hora de trabalho será devida em dobro, mais o valor do repouso. Isso tudo deve ser pago junto com o salário do empregado doméstico.



 



3. Não pagamento de adicional noturno



 



Em relação ao trabalho noturno, que é aquele prestado das 22h às 5h, a hora também é reduzida e tem duração de 52 minutos e 30 segundos, pagas como uma hora normal de 60 minutos.



Se o profissional trabalha dentro desse horário, deverá ser remunerado com um adicional de 20% sobre a hora normal, pois o legislador considera que esse trabalho é mais penoso para o empregado doméstico.



Além disso, caso ele trabalhe por período extraordinário em horário noturno, tem direito ao referido adicional e ao acréscimo referente às horas extras.



 



4. Concessão errônea de férias



 



A concessão de férias deve acontecer após cada período aquisitivo (12 meses de trabalho). Esse descanso deve ser concedido dentro dos 12 meses subsequentes, em geral, com duração de 30 dias.



Caso o empregado falte mais de 5 vezes no período aquisitivo sem justificar, terá um abatimento dos dias de férias de forma progressiva, conforme a CLT.



As férias são pagas como se fossem 30 dias de trabalho normal, considerando também a média das horas extras realizadas durante o ano aquisitivo. Além disso, há o chamado terço constitucional, que é o pagamento de um adicional de 1/3, garantido pela Constituição.



Então, conhecendo esses 4 motivos para ações judiciais, fica mais fácil se preparar para efetuar os pagamentos corretamente e evitar os erros mais comuns.



Lembre-se de que os empregados têm 2 anos para entrar com a ação trabalhista doméstica e reclamar os valores dos últimos 5 anos antes da proposição da reclamatória, o que pode gerar custos bastante altos.



 



Fonte: Doméstica contábil


 
 
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