Notícia - Direitos da Empregada Doméstica na Rescisão30 de Setembro de 2019 Direitos da Empregada Doméstica na Rescisão
Os direitos da empregada doméstica na rescisão do contrato mudam de acordo com o tipo de demissão. Os formatos mais comuns são:
Pedido de demissão pelo empregado
Demissão sem justa causa pelo empregador
Demissão por justa causa pelo empregador
Rescisão Indireta
Trouxemos esse conteúdo para você que quer saber mais sobre como calcular a rescisão do empregado doméstico.
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Rescisão indireta
A rescisão de contrato indireta é caracterizada pelo pedido de demissão da empregada doméstica devido à algum ato grave cometido por parte do empregador.
Ou seja, quando o empregador doméstico não cumpre adequadamente seus deveres de acordo com a legislação ou não segue o que foi prévimente acordado no contrato de trabalho, a empregada poderá optar por esse tipo de demissão. Vale ressaltar, que a rescisão indireta apenas é valida desde que seja declarada judicialmente.
Os direitos da empregada doméstica na rescisão indireta são:
Saldo de salário (pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão);
Férias vencidas + um terço constitucional;
Férias proporcionais + um terço constitucional;
13º salário proporcional aos meses trabalhados no último ano;
Aviso prévio (cumprido ou indenizado);
Saldo do FGTS + multa de 40%;
Seguro-desemprego.
Pedido de demissão do empregado doméstico
Esse tipo de rescisão ocorre quando o empregado doméstico deseja encerrar seu contrato de trabalho e pede demissão do emprego. Nesse caso, ele perderá o direito de sacar o saldo do Fundo de Garantia (FGTS) e a multa de 40%, além disso, não poderá requerer o seguro-desemprego.
Sendo assim, a empregada doméstica terá direito as seguintes verbas rescisórias:
Saldo de salário (pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão);
Férias vencidas + um terço constitucional;
Férias proporcionais + um terço constitucional;
13º salário proporcional aos meses trabalhados no último ano;
Aviso prévio (cumprido ou indenizado);
Demissão com justa causa
A demissão por justa causa de empregados domésticos acontece quando o empregado quebra alguma regra estipulada no contrato ou comete algum ato grave que seja considerado um motivo para tal. Dessa forma, o empregado perde o direito de receber as férias proporcionais e o 13ºsalário, bem como o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Assim, o pagamento da rescisão em casos de justa causa deve conter:
Saldo de salário;
Férias vencidas + um terço constitucional.
Demissão sem justa causa
Em síntese, a demissão sem justa causa ocorre quando o empregador deseja rescindir o contrato da sua empregada doméstica sem que haja um motivo específico.
Desse modo, a empregada terá o direito de receber os mesmos direitos que na rescisão indireta. Assim sendo:
Saldo de salário (pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão);
Férias vencidas + um terço constitucional;
Férias proporcionais + um terço constitucional;
13º salário proporcional aos meses trabalhados no último ano;
Aviso prévio (cumprido ou indenizado);
Saldo do FGTS + multa de 40%;
Indenização de 3,2% (depositada junto às verbas rescisórias);
Seguro-desemprego.
Demissão acordada
A demissão acordada foi criada pela reforma trabalhista com o intuito de reduzir os custos para o empregador e assegurar alguns direitos do empregado. Os direitos da empregada doméstica na demissão acordada são os mesmos que na demissão sem justa causa, exceto por três ressalvas. São elas:
50% do aviso prévio indenizado;
50% da multa do FGTS;
Saque de 80% do saldo do FGTS.
Além disso, ele perderá o direito de requerer o seguro-desemprego e o empregador poderá sacar a diferença da multa rescisória do FGTS, já que o empregado receberá apenas 50% desse valor.
Fonte: Hora do Lar
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
Sindicato
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