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Notícia - Multa por não assinar carteira da empregada doméstica: existe ou não? 01 de Outubro de 2019
Multa por não assinar carteira da empregada doméstica: existe ou não?

Apesar de nem ser um novinho, o emprego doméstico ainda é revestido de mitos, digno da mitologia Grega. Isso é até compreensível devido às Leis brasileiras serem um pouco “místicas” para a maioria dos empregadores domésticos.



É bom deixar claro que a Lei não impõe que nenhuma oferenda seja entregue ou coisa do tipo, mas que você, empregador, cumpra papéis básicos para regularizar a sua empregada doméstica.



Neste artigo você vai entender a importância de regularizar sua empregada e se, afinal, existe multa por não assinar carteira de doméstica. Boa leitura!



Sou obrigado mesmo a assinar a carteira da minha empregada?

Alguns empregadores tem a sensação, equivocada, de que no nosso país nada funciona, por isso, muitas vezes eles deixam de cumprir suas obrigações por acharem que não haverá “punição”.



Mas quando falamos de Leis Trabalhistas no Brasil, o “buraco” é mais embaixo e a coisa é séria para os empregadores. Não é que elas sejam exatamente as vilãs da história, muito pelo contrário, as Leis servem para deixar as coisas claras e ajustadas para você e sua empregada.



Por isso, não tem escapatória, a partir do momento que você encontrou a candidata ideal, a pessoa que vai trabalhar na sua casa, ela precisa ter a carteira de trabalho assinada.



Isso está na lei e de jeito nenhum o empregador pode pensar em desobedecer esse regra. Assinar a carteira da sua empregada é o caminho natural da regularização, para que tudo na relação de trabalho fique no mais perfeito equilibrío.



Preste atenção aqui!!!



Não pense que a carteira de trabalho da doméstica pode ficar com você por um longo tempo. Depois que a carteira estiver em suas mãos, é preciso devolver para a empregada em até 48 horas.



Então, depois de pegar o documento corra o quanto antes para assinar a carteira da trabalhadora. Fuja de problemas.



Caso você seja um pouco desastrado, procure tomar o máximo de precauções possíveis. Perdas ou danos nos documentos podem resultar em multas para o empregador.



Mas, e a multa por não assinar a carteira, existe ou não?

Durante muito tempo, ou melhor, antes das PEC’s de 2013 e 2015, o emprego doméstico andava meio abandonado, havia uma carência de previsão legal em vários aspectos.



Depois de muitos ajustes, inclusive na Consolidação das Leis Trabalhistas, o emprego doméstico foi ganhando novas formas e regras, com isso, os empregados ficaram cada vez mais protegidos.



Por isso, sim, a multa realmente existe e não é nenhum mito popular. A Reforma Trabalhista de 2017, alterou os valores da multa por não assinar carteira da empregada doméstica.



Agora, o empregador que for deixando a empregada trabalhar sem registro na CPTS pode levar multa de até R$ 3.000,00 (três mil reais) e se persistir no erro pode levar multa de valor igual se tiver outro trabalhador sem carteira assinada.



É meu amigo, a multa é alta e o Ministério do Trabalho está de olho. Nesse caso não adianta tentar driblar as Leis. Eu sei que elas podem até parecer rígidas demais, porém é isso que pauta uma relação de trabalho ajustada para você e sua empregada.

 


 
 
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