Notícia - Confira as obrigações do empregador doméstico no mês de Outubro02 de Outubro de 2019 Confira as obrigações do empregador doméstico no mês de Outubro
Não perca o prazo do pagamento de salário e dos encargos trabalhistas para evitar multas e continuar mantendo uma boa relação com seu empregado
Com o encerramento do mês de setembro, o empregador doméstico precisa ficar atento ao prazo para pagar os encargos do eSocial e o salário do seu trabalhador doméstico.
Não perca o prazo de pagamento destas obrigações para evitar multas e continuar mantendo uma boa relação com seu empregado.
Dia 5 de outubro, sábado: pagamento de salário
Esta é a data limite para pagamento de salário dos empregados domésticos referente ao mês de setembro.
A legislação prevê que o salário do empregado deve ser pago sempre até o 5º dia útil de cada mês. No emprego doméstico, o sábado é considerado dia útil.
Dia 7 de outubro, segunda-feira: pagamento da guia do eSocial
Esta é a data limite para pagamento da guia do eSocial com os encargos trabalhistas referentes ao mês de setembro.
A legislação prevê que a guia do eSocial (DAE) deve ser paga até o dia 7 de cada mês. Caso a data seja no final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil.
Fonte: Doméstica Legal
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
Sindicato
dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região