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Notícia - Dúvidas sobre o horário de almoço e descanso da empregada doméstica 09 de Outubro de 2019
Dúvidas sobre o horário de almoço e descanso da empregada doméstica

A obrigatoriedade do horário de almoço e descanso da empregada doméstica está prevista na Lei Complementar 150.

Os intervalos intrajornada são importantes para preservar a saúde, concentração e segurança da sua empregada doméstica.



Confira abaixo as 5 principais dúvidas relacionadas ao horário de almoço e descanso da empregada doméstica;



Quanto tempo deve durar o horário de almoço e descanso?

O tempo do horário de almoço varia de acordo com a jornada de trabalho do empregado.

Para jornadas de trabalho diárias acima de 6 horas, a empregada doméstica tem o direito de fazer, no mínimo, uma hora e no máximo duas horas de intervalo intrajornada.

Para jornadas de até 6 horas diárias, o intervalo para descanso deve ser de 15 minutos.

Para jornadas inferiores a 4 horas por dia, não é necessário intervalo para descanso.



O horário de almoço e descanso pode ser reduzido?

Sim. O horário de almoço e descanso pode ser reduzido em 30 minutos, caso exista um acordo entre o empregador e a empregada doméstica.

Com a redução, o término do expediente da empregada doméstica será antecipado.

É importante que esse acordo seja feito por escrito e assinado, além da anotação no registro diário de horas trabalhadas.



O horário de almoço e descanso é contabilizado na jornada de trabalho?

Não. O horário de almoço e descanso da empregada doméstica não é contabilizado na jornada de trabalho.

Durante o intervalo a empregada doméstica não está à disposição do empregador.

Exemplo de jornada de trabalho:

Jornada diária de 8 horas com uma hora para almoço.

Começando às 8h deve sair às 17h.



O empregador precisa controlar o intervalo?

Sim, o controle de ponto do empregado doméstico se tornou obrigatório desde Outubro/2015. Ter os registros de entrada, intervalo e saída ao final do expediente é essencial para ao cumprimento da lei. Para realizar o controle de ponto é preciso manter o histórico de entradas e saídas através de caderno ponto, ponto eletrônico(telefone,aplicativos de celular) ou folha de ponto avulsa.

O intervalo intrajornada deve ser registrado na folha de ponto e assinado mensalmente.



O que pode acontecer se o horário de almoço não estiver correto?

Caso o horário de almoço da empregada doméstica não seja seguido, o empregador é obrigado a pagar hora extra sobre o mesmo.

Lei nº 13.467/2017;



“a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho”.



Fonte: Nolar


 
 
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