SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
           
 
 
 
 
HOME
 
SEDCAR
 
NOTÍCIAS
 
DÚVIDAS
 
JURÍDICO
 
e-SOCIAL DOMÉSTICO
 
PLANOS
 
CONTATO
             
 
 
     
NOTÍCIAS
     
 
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
 

  Notícias

  Editais

  Informativos

  Perguntas Frequentes

  Downloads
 
 
Notícia - Como deve ser o processo de entrada do seguro-desemprego do empregado doméstico? 14 de Outubro de 2019
Como deve ser o processo de entrada do seguro-desemprego do empregado doméstico?

Aprenda como deve ser o processo para entrada no seguro-desemprego de um empregado doméstico sem complicações!



Nascido de modo informal, o serviço doméstico no Brasil ainda se perde em alguns conceitos antiquados que em nada refletem a realidade do empregado doméstico. Amparada por leis trabalhistas modernas, a chamada PEC das Domésticas, de 2012, prevê FGTS, salário-família, adicional noturno e seguro-desemprego. Ou seja, uma série de benefícios que facilitam a vida desse trabalhador.



De olho nessas mudanças e nos trâmites que cada uma delas exige, elaboramos este artigo para explicar a você tudo sobre o seguro-desemprego do empregado doméstico, como gerenciar corretamente a jornada de trabalho do seu funcionário, como dar entrada no seguro dele, qual a documentação necessária e muito mais. Tudo para que você esteja de acordo com a legislação e evite processos trabalhistas.



Entenda o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício do governo federal que ampara todo e qualquer trabalhador formal que tenha registro em carteira e que tenha trabalhado dessa forma nos últimos 12 meses. No caso dos empregados domésticos, é preciso ter trabalhado por, pelos menos, 15 meses.



É necessário, ainda, ter sido dispensado sem justa causa e ter o recolhimento do FGTS em dia.



Dessa forma, o empregado pode receber a ajuda financeira até arrumar um novo trabalho em um número de parcelas do benefício que varia de 3 a 5.



Veja como solicitar o benefício

Agora que já vimos quem tem direito ao benefício, vamos entender de que forma solicitá-lo e aonde ir para ter acesso a ele.



Desde 2015, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) propõe que a solicitação do benefício seja feita pela internet. Em caso de impossibilidade de requisitar o auxílio dessa forma, o trabalhador deverá comparecer a um posto do MTE ou a uma agência do Poupa Tempo para fazê-lo de forma presencial.



O requerente terá um prazo de 7 a 90 dias, contados do dia seguinte à data de sua dispensa, para fazer a solicitação junto ao MTE.



Saiba qual a documentação necessária

Você já sabe quais as regras que beneficiam o trabalhador que necessita do seguro-desemprego e como solicitá-lo. Agora, vai ver qual a documentação necessária para ter acesso ao auxílio no MTE ou em um posto do Poupa Tempo. O requerente do benefício deverá comparecer ao local munido de:



carteira de Identidade, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou certidão de nascimento com protocolo de identidade;

comprovante de inscrição de contribuinte individual ou cartão do PIS/PASEP;

termo de rescisão do contrato de trabalho que ateste a dispensa sem justa causa;

comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS.



Descubra o valor do auxílio

No caso dos trabalhadores de outras áreas, as parcelas do seguro-desemprego podem variar de 3 a 5. Já no caso dos trabalhadores domésticos, de acordo com a Lei Complementar 150, de 2015, o auxílio-desemprego destinado a eles é de três parcelas no valor de um salário mínimo.



O requerente não pode, ainda, receber nenhum outro benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção para auxílio-acidente e pensão por morte.



Após o encaminhamento do requerimento, o trabalhador deverá esperar cerca de 30 dias para se dirigir a qualquer agência da Caixa Econômica para receber seu benefício. O saque pode ser feito com o Cartão Cidadão e senha previamente cadastrada.



Se o trabalhador tiver conta na Caixa, o depósito do benefício pode ser realizado na própria conta. Basta informar essa opção no ato do requerimento.



Conheça alguns cuidados com o seguro-desemprego do empregado doméstico

O auxílio-desemprego é um direito do trabalhador doméstico previsto por lei, mas que exige cuidado e atenção por parte do empregador, que precisa entender algumas particularidades do assunto.



Isso, porque qualquer erro na hora de preencher os dados do seu funcionário, perda de prazo ou problema na arrecadação dos impostos pode prejudicá-lo no requerimento de seu benefício e acarretar processos trabalhistas para o empregador, o que se concretiza como uma grande dor de cabeça e perda de dinheiro em indenizações trabalhistas.



Conheça alguns cuidados que devem ser tomados para evitar problemas futuros:



na hora de contratar seu funcionário, inteire-se sobre todo os benefícios a que ele terá direito e procure mantê-los em dia;

fique atento para o pagamento de adicional noturno (aquele que acontece das 22h às 5h), caso o contrato de trabalho de vocês envolva esse tipo de jornada. A hora do trabalho noturno deve ser registrada como de 52,5 minutos, além do acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna;

recolha o FGTS de 8% do salário do empregado e deposite mensalmente 3,2% do valor do salário em uma espécie de poupança. Esse valor vai ser usado para o pagamento da multa dos 40% de FGTS, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Do contrário, ele não tem direito a receber essa “poupança”, que fica para o empregador;

pague as horas extras quando o empregado ultrapassar o período definido no contrato;

cadastre seu funcionário no eSocial do governo, um sistema eletrônico em que o empregador doméstico informa as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de apuração de tributos e do FGTS.

Como vimos, a modernização das leis trabalhistas abrangendo os empregados domésticos é ótima para proteger o trabalhador, mas implica em novas responsabilidades para o empregador.



Ter um profissional ciente e seguro de seus direitos acarreta um trabalhador dedicado e tranquilo para realizar suas funções, pois sabe que, qualquer que seja o imprevisto, ele estará amparado pela lei.

 


 
 
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
 
Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
 
 
Campinas: (19) 3235.3007
Ribeirão Preto:
(16) 99640-7411
 
 
INSTITUCIONAL   DÚVIDAS PLANOS
Sede Campinas
Rua Conceição, 233 - Sala 2709
Empresarial Conceição
Centro - Campinas/SP
Palavra do Presidente   Perguntas Frequentes Porque se Associar?

Histórico

 

Downloads

Planos

Certidão Sindical

     

Categorias

  JURÍDICO NOTÍCIAS
Sede Ribeirão Preto
Rua Aureliano Garcia de Oliveira, 372 - Unidade 22 - Nova Ribeirânia
Ribeirão Preto / SP

Missão

  Serviços

Notícias e Novidades

Base Territorial

 

Atendimento

Editais

Data Base

 

Comunicado

Informativos
    Convenções e Acordos