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Notícia - Parcelamento das Guias do eSocial doméstico, é possível? 15 de Outubro de 2019
Parcelamento das Guias do eSocial doméstico, é possível?

O bom e velho parcelamento é um hábito que está no DNA de quase 80% da população brasileira. Isso é o que nos mostra a pesquisa feita pelo SPC Brasil. Essa possibilidade existe também para o emprego doméstico, já que é possível fazer o parcelamento das guias do eSocial doméstico.



Se você está em débito com o Simples Doméstico, certamente, ficou bem animadinho, mas calma lá, para parcelar tem regras. Fica aqui com gente para saber como isso funciona. Boa leitura!





Posso fazer parcelamento das Guias do eSocial doméstico?



O que pode ser parcelado nas pendências junto ao eSocial são as contribuições previdenciárias patronais, ou seja, o INSS do empregador e seguro contra acidente de trabalho.



Sendo assim, meu caro empregador, os demais tributos FGTS, INSS do empregado, IR (se houver) que compõe a Guia DAE, não podem ser parcelados.



Como eu regularizo contribuições previdenciárias patronais?



Apesar da tecnologia estar ultra avançada, infelizmente, não é possível regularizar as contribuições previdenciárias patronais de forma online.



É preciso ir até uma Unidade de Atendimento da RFB para fazer o parcelamento. Mas antes, é claro, você precisa estar munido de documentos, que são:



cópia do comprovante de inscrição ou de recadastramento do empregado.

xerox da identificação do empregado e do contrato de trabalho extraídos da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

cópia do documento de identidade do empregador.

planilha com o valor atualizado das contribuições a parcelar, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).



Com o parcelamento devidamente resolvido. Agora é preciso colocar em em dia os demais tributos da DAE. Vamos lá?!



1° Faça login no site do eSocial



2° No menu principal selecione “Folha de pagamentos” e logo em seguida clique em “Dados de Folha de Pagamento



 selecione o mês e ano das Guias em atraso que precisa emitir. Logo em seguida cliquem em “Acesse a página de edição da Guia”.



3° Na próxima tela, você vai selecionar os demais tributos que faltam recolher. Neste caso serão “Contribuição previdenciário dos segurados” e “FGTS”.



4° Por último, vai saltar uma tela para que você imprima a DAE, não precisa fazer no momento. Você pode baixar o documento do seu disposito e imprimir em outro momento.



Não se assuste com os valores, pois neles já estão inclusos os juros e multas. Então, esteja com o bolso bem preparado.



Só não se esqueça das datas de pagamento dessas guias geradas, pague elas em dia, porque se acontecer atraso vão ser mais multas e juros, o que provavelmente vire uma grande bola de neve, então, atenção!





A vida de um empregador doméstico, com certeza não é fácil. Você, do outro lado da tela, sabe melhor disso do que ninguém. Cá para nós, são tantas responsabilidades que deixam até os mais calmos de cabelo em pé.



Por isso, esquecer vez ou outra de pagar a DAE no dia certo pode custar caro, afinal, multas e juros não perdoam ninguém.


 
 
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