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Notícia - Entenda mais sobre a cesta básica para empregada doméstica! 23 de Outubro de 2019
Entenda mais sobre a cesta básica para empregada doméstica!

A Lei Complementar n. 150 de 2015, que ficou conhecida como a PEC dos Domésticos, foi uma conquista para os empregados da categoria. Ela regulamentou diversos direitos que, até então, só eram garantidos aos demais trabalhadores.



Essas normas não são mais novidade, mas ainda deixam os empregadores com algumas dúvidas sobre quais são os direitos garantidos. Por exemplo, como funciona a cesta básica para empregada doméstica? Esse benefício é obrigatório?



Se você quer entender essas e outras questões sobre o assunto, continue a leitura deste texto!



O que é cesta básica e quais os itens inclusos?

A cesta básica é um conceito que define os produtos essenciais para uma boa alimentação. Porém, eles podem variar de acordo com a região do país. Eles são selecionados para garantir fontes de proteínas, carboidratos, vitaminas e minerais fundamentais para a saúde. Os principais itens são:



arroz;

feijão;

açúcar;

café;

leite;

óleo;

farinha de trigo;

sal;

macarrão.



Além disso, existem entendimentos de que a cesta básica também deve incluir itens de limpeza e higiene pessoal, como sabão em pó, pasta de dente, sabonete etc., tendo em vista que são importantes para a saúde e o bem-estar.



Para facilitar, existem empresas especializadas e mercados que trabalham com opções de cestas básicas montadas com itens diversos. Essa é uma boa opção para garantir mais praticidade e encontrar cestas com o melhor custo-benefício para oferecer ao trabalhador.



É obrigatório fornecer cesta básica para empregada doméstica?

A obrigatoriedade de fornecer a cesta básica para os trabalhadores varia de acordo com cada região. Não existe essa imposição nas leis trabalhistas, porém, isso pode estar previsto nas normas coletivas da categoria. Nos demais casos, o benefício é facultativo.



Se a sua região tiver um sindicato da categoria, é preciso entrar em contato para verificar quais são as regras vigentes. Para fazer isso, você pode pesquisar na internet ou contar com auxílio profissional, como um contador, para informar quais são as obrigações do empregador.



Em 2019, Sindicato dos Trabalhadores Domésticos de Araçatuba e Região (SinDoméstica Araçatuba) e o Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo (Sedesp), e o Sedcar por exemplo, assinaram convenção coletiva garantindo o direito à cesta básica do empregado que deve conter, no mínimo, 25 quilos de alimentos variados ou ser pago em espécie, no valor de R$145,00.



O empregador pode fazer descontos referentes ao benefício?

Ao oferecer a cesta básica ao trabalhador, também é comum ter dúvida se é possível fazer descontos na folha de pagamento do empregado, devido ao benefício. Como essa é uma despesa relacionada à alimentação, não pode haver descontos, conforme regra prevista no art. 18 da PEC.



Vale ressaltar que essa despesa não é considerada salarial, então não incide no cálculo de outras verbas trabalhistas e não se incorpora à remuneração. Então, desde que não seja obrigatório por norma coletiva, o patrão pode deixar de pagar o benefício no futuro.



Depois de conhecer as regras sobre a cesta básica para empregada doméstica, lembre-se de buscar informações sobre a legislação específica da categoria para garantir o cumprimento de todos os deveres.

 

Fonte:  Lalabee





O Sedcar pode orientar e auxiliar juridicamente os empregadores. Conte com a Assessoria do Sedcar, entre em contato conosco para maiores informações


 
 
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