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Notícia - 4 dúvidas sobre estabilidade do empregado doméstico 07 de Novembro de 2019
4 dúvidas sobre estabilidade do empregado doméstico

A legislação brasileira garante a liberdade de contratação, permitindo que os contratos de trabalho tenham início e se encerrem conforme a necessidade do empregador ou do empregado, prevendo regras específicas para cada situação.



Entretanto, existem casos que garantem a estabilidade do empregado doméstico, proibindo que o patrão os demita por um período determinado na lei. Como esse é um assunto muito importante, preparamos este post para esclarecer 4 dúvidas comuns sobre o tema. Acompanhe!



Faça tudo de acordo com a lei!



1. Quais situações garantem a estabilidade do empregado doméstico?

O direito à estabilidade provisória para os empregados domésticos é previsto pela legislação em algumas situações específicas, após um período de afastamento do trabalhado. São eles:



licença-maternidade;

auxílio-doença acidentário.

Porém, não há direito à estabilidade quando o afastamento não foi em decorrência de acidente de trabalho, quando o trabalhador recebe o auxílio-doença comum. Nos locais onde foram firmadas convenções coletivas de trabalho para as domésticas, podem existir cláusulas concedendo a estabilidade em outras situações. Um caso é comum é a garantia ao emprego para os trabalhadores que estão próximos da aposentadoria.



2. Como funciona a estabilidade no auxílio-doença acidentário?

Quando o empregado doméstico sofre um acidente de trabalho e precisa se afastar das suas funções, recebendo auxílio-doença do INSS, ele tem direito à estabilidade pelo prazo de 12 meses, contados a partir do seu retorno, conforme previsto na Lei nº 8.213/91. É importante esclarecer que são considerados acidentes de trabalho as seguintes situações:



acidente de trabalho típico: os acidentes que acontece em decorrência da atividade profissional;

acidentes de trajeto: os que acontecem no trajeto de casa para o trabalho e no retorno;

as doenças ocupacionais: adquiridas ou desencadeadas pelo exercício de determinada atividade;

as doenças do trabalho: adquiridas ou desencadeadas devido às condições do trabalho.

Diante dessas ocorrências, o empregador também deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência e registrar o evento no eSocial. Descumprir essa regra é punível com multa aplicada pelo Ministério do Trabalho, em valor que varia entre R$ 670,89 a R$ 6.708,88.





3. Como funciona a estabilidade na licença-maternidade?

A estabilidade provisória da gestante dura do momento em que houve a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Esse direito foi previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988.



A PEC dos Domésticos também regulamentou o tema em seu art. 25, deixando claro que mesmo nos casos em que a gravidez teve início no curso do aviso prévio trabalhado ou indenizado, a estabilidade é garantida à empregada gestante. Além disso, nos casos de contratos temporários ou de experiência, a regra também é aplicável.



Uma questão importante é que a trabalhadora continua tendo esse direito mesmo que o empregador não tenha conhecimento sobre a gravidez no momento da dispensa. Assim, desde que a concepção tenha acontecido durante o contrato de trabalho, ela poderá usufruir do período de estabilidade.





4. O empregado pode ser demitido durante o período de afastamento?

Durante os períodos de afastamento pelo INSS, mesmo em caso de auxílio-doença comum, o empregado não pode ser demitido. Mas nos casos em que não há estabilidade, a demissão pode acontecer assim que o trabalhador retornar ao trabalho.



Por outro lado, quando há estabilidade, a rescisão do contrato só poderá ser feita após o término do período, exceto em caso de justa causa. Dessa forma, caso o empregado cometa uma das faltas previstas no art. 27 da PEC dos Domésticos, ele poderá ser demitido, perdendo o direito à estabilidade.



Caso o patrão demita um empregado doméstico com estabilidade, ele poderá ingressar com uma ação judicial para requerer a reintegração no emprego ou a indenização correspondente ao período. Isso também acontece se a demissão por justa causa for revertida judicialmente.



Agora que você já conhece as regras da estabilidade do empregado doméstico, é importante ter um bom controle sobre as questões trabalhistas, para garantir o cumprimento de todas as obrigações e a inclusão dos registros exigidos pelos eSocial.



Fonte : Lalabee


 
 
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