Notícia - O abandono de emprego da doméstica acontece quando ocorrem 30 dias consecutivos de faltas injustificadas, a partir disso o empregador pode tomar as providências cabíveis para esta situação.22 de Novembro de 2019 O abandono de emprego da doméstica acontece quando ocorrem 30 dias consecutivos de faltas injustificadas, a partir disso o empregador pode tomar as providências cabíveis para esta situação.
Existem algumas situações na relação trabalhista que são um tanto quanto desagradáveis e que estão bem longe do controle do empregador. O abandono de emprego da doméstica, certamente, é uma dessas situações que deixa o empregador sem saber o que fazer.
Apesar de ser uma circunstância complicada a lei orienta o empregador quanto aos passos que devem ser seguidos quando acontece abandono de trabalho. Nesse artigo você vai compreender o que é caracterizado abandono de emprego, segundo a lei, e também como agir neste caso. Boa leitura!
O que caracteriza abandono de emprego?
Quando a empregada doméstica não comparece ao local de trabalho por 30 dias consecutivos sem atestado este longo período de ausência é considerado abandono de emprego, de acordo com a legislação trabalhista. Neste caso o empregador por iniciar a rescisão por justa causa.
Pagamento no caso de justa causa
Mesmo com o contrato de trabalho rescindido por justa causa a trabalhadora que teve abandono de emprego tem algumas verbas rescisórias para receber.
Basicamente a empregada deve receber no caso de justa causa somente o saldo de salário e as férias vencidas acrescidas de um terço de seu valor.
O que fazer quando acontece abandono de emprego da doméstica?
Quando há um grande número de faltas injustificadas de maneira consecutiva o empregador pode tomar algumas providências antes que a situação se torne abandono de emprego.
Primeiramente, o empregador deve notificar o empregado e informar que dentro de alguns dias as ausências serão consideradas abandono de emprego e por consequência o contrato será rescindido por justa causa. Além disso, nesta mesma notificação deve estar estipulado um período para que o empregado se manifeste e ateste o motivo das ausências.
A notificação deve ser feita preferencialmente por um canal onde o empregador tenha a confirmação do recebimento, para isso o mais indicado nesses casos é que seja enviado um telegrama para a residência empregada doméstica.
Se após o período estipulado a empregada não comparecer ao local de trabalho ou nem mesmo tentar contato com o empregador por algum outro canal de comunicação, poderá ser dado inicio a rescisão por justa causa.
E se a empregada aparecer?
É algo muito raro de acontecer, mas caso a empregada compareça ao local de trabalho antes dos 30 dias que são considerados abandono de emprego da doméstica, cabe ao empregador verificar se as faltas podem ser justificadas legalmente.
Caso seja positivo a empregada não poderá ser demitida por justa causa nem ter descontos aplicados ao seu salário. Entretanto se as faltas não forem justificadas, o empregador poderá efetuar descontos no salário, como também a diminuição no período de férias, mas a empregada ainda não poderá ser demitida por justa causa.
O melhor em todos os casos é que o empregado esteja ciente das suas responsabilidades e ponha em pratica o que a legislação trabalhista diz para evitar qualquer tipo de desconforto futuro.
Fonte: Blog Hora do Lar
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
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