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Notícia - Obrigações de final de ano do empregador doméstico, confira! 25 de Novembro de 2019
Obrigações de final de ano do empregador doméstico, confira!

As obrigações de final de ano do empregador doméstico estão basicamente em cumprir pagamento de décimo terceiro e emissão da Guia DAE. O planejamento sobre viagens, jornada de trabalho antes e durante os feriados, também devem ser vistos.



Final de ano se aproximando: decoração natalina, uva passa no arroz, show do Roberto Carlos, retrospectiva 2019, amigo secreto no grupo da família, amigo secreto na empresa, confraternizações… Enfim, a agenda do final de ano para o brasileiro é, quase sempre, repleta de compromissos.



Para isso, o HDL preparou uma coletânea de diversos artigos nossos em um só, para que você, saia de férias tranquilo e não se esqueça quais as obrigações de final de ano do empregador doméstico. Confira:



Décimo terceiro

Férias

Viagens

Feriados

Período de recesso

Contratação de temporário



Décimo Terceiro

Claramente você está habituado com esse termo e lembra-se que final de ano é época para o pagamento do 13º salário. O primeiro pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.



Vale lembrar que essas datas são regidas por uma Lei e não devem ser descumpridas, atenção com isso!



Outra informação muito importante é a emissão da Guia DAE. Sabe a famosa guia de todo mês? Então, em dezembro serão duas para emitir: referente ao salário de dezembro e referente ao décimo terceiro. Ambas vencem no início de janeiro.



Salário, não precisamos citar ele né? Dezembro é um mês corrido, mas também cuidado para não esquecer o pagamento do salário, vale transporte e demais pagamentos já acordados.



Férias no final do ano é dever do empregador doméstico?

Muito provável que sua empregada converse com você sobre final de ano e férias, por vários motivos: viajar pra visitar a família, pra aproveitar as férias dos filhos e coisas desse tipo.



Não há obrigação legal de que as férias sejam liberadas pelo empregador, antes do período de um ano. Mas o empregador pode fazer a antecipação de uma parte dos 30 dias, já que as férias podem ser parceladas em dois períodos. Final de ano é um bom momento para essa antecipação!



Afinal, quem não quer curtir o período festivo, não é? Lembre-se sempre que diversas pesquisas mostram que funcionário satisfeito é, em média, 12% mais produtivo!



Então vamos lá, o que você precisa para se organizar com as férias:



registrar o período concedido, na carteira de trabalho

registrar no e-social

organizar as datas

calcular os pagamentos



Mas nem tudo na vida são obrigações de final de ano para o empregador doméstico. Nesse período, pode acontecer de precisar do empregado em demandas extras. Com isso podem surgir algumas dúvidas sobre como administrar seus funcionários nesse período. Logo, seguimos com algumas delas:



Posso levar empregada doméstica para viajar?

Vai curtir uma praia final do ano e precisa que sua babá lhe acompanhe? Ou precisa que seja a empregada doméstica que acompanhe a família para auxiliar nesse período? A legislação atual permite que esse tipo de situação ocorra, mas existem algumas condições:



adicional de 25% sobre cada hora trabalhada durante a viagem;

crédito de banco de horas correspondente a 25% do número de horas efetivamente trabalhadas durante a viagem.

Leia mais em: Direito das Empregadas doméstica que Acompanha em Viagens.



Porém, caso no momento da contratação já tenha sido acordado, por escrito, que o empregado também prestará serviços nas dependências da família fora da cidade, esses adicionais não serão considerados.



Outra informação importante é que todas as despesas de viagem serão de responsabilidade do empregador. Hospedagem, alimentação, passagens… Lembrancinhas para a família, roupa e outros mimos não contam como despesas de viagem, então quem paga é a empregada!



Quais os feriados no final do ano?

Os dois feriados que existem nesse período são: 25 de dezembro e 1 de janeiro.



Fonte : Hora do Lar


 
 
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