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Notícia - Carga Horária de Trabalho dos Empregados Domésticos: Confira as 9 Principais Dúvidas 13 de Dezembro de 2019
Carga Horária de Trabalho dos Empregados Domésticos: Confira as 9 Principais Dúvidas

A Lei Complementar 150/2015 prevê uma série de direitos para os empregados domésticos. Por meio desse dispositivo legal, essa classe passou a ter as mesmas garantias de qualquer outro empregado comum.



 



Dois anos depois, foi editada a Reforma Trabalhista com o intuito de atualizar a legislação sobre o tema e reforçar os direitos dos empregados. A regra é a seguinte: os casos que não são abordados pela LC 150/2015 deverão seguir o disposto na Reforma Trabalhista.



 



Contudo, o assunto referente à carga horária de trabalho ainda gera questionamentos frequentes. Por isso, neste artigo, vamos esclarecer de uma vez por todas as dúvidas que envolvem este tema. Confira!



 



1. Como é feito o controle da carga horária de trabalho?



É obrigatório que o empregador disponibilize alguma forma de controle do horário de trabalho, como a folha de ponto ou o ponto eletrônico.



 



Assim, o empregado doméstico poderá preencher o documento, informando o horário que iniciou as atividades, bem como o término da jornada diária — deve estar incluído também o horário de almoço e outros possíveis intervalos.



 



Pode ser uma folha de papel, um aplicativo no celular, máquina de bater ponto, entre outros. O recomendado é apenas tomar cuidado para que as informações contidas correspondam à realidade e não sejam forjadas.



 



Além disso, é importante que ambas as partes tenham a sua cópia do documento — tanto o empregado doméstico quanto o empregador devem manter esses dados em seu poder.



 



Desse modo, em caso de eventual ajuizamento de ação judicial, esse relatório de frequência funciona como prova documental e os dois lados da relação trabalhista podem se precaver.



 



2. Qual é a carga horária do empregado doméstico?



A jornada de trabalho do empregado doméstico pode seguir três modelos:



 



jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais — com até 4 horas extras por semana;



turnos de 12 horas diárias — desde que logo após sejam concedidas 36 horas de descanso;



jornada em regime parcial de até 25 horas semanais —



As situações especiais devem ser previamente combinadas entre o empregado doméstico e o seu empregador e serem devidamente explicitadas em documentos. De qualquer forma, o empregado doméstico não tem obrigação de cumprir nada que não esteja expressamente previsto na lei ou no contrato.



 



3. Como é o horário de almoço?



O horário de almoço do empregado doméstico não está incluído na jornada de trabalho. Logo, a jornada abrange somente as horas que são efetivamente dedicadas às suas funções propriamente.



 



Nesse sentido, o horário de almoço deve ser considerado à parte. De qualquer forma, ele é um direito obrigatório a todos os trabalhadores e pode ter a duração de 1 hora até no máximo 2 horas, conforme o que foi estabelecido na carteira de trabalho.



Contudo, pode haver disposição no sentido contrário. Se porventura o empregador e o empregado doméstico entrarem em acordo, esse intervalo pode cair para apenas 30 minutos.



 



4. O que fazer em casos de trabalho noturno?



A legislação trabalhista considera como trabalho noturno aquele que é realizado entre 22h e 5h. Nesses casos, a jornada será considerada de forma especial e a duração de cada hora equivale a 52,5 minutos em comparação a 1 hora diurna.



 



Isso significa uma redução de 12,5% em relação à hora diurna. No mesmo sentido, a remuneração também é maior — há um acréscimo de 20% sobre o valor pago pelo trabalho executado durante o dia.



 



Logo, chegamos à conclusão de que, se o empregado doméstico desempenha as suas funções em horário noturno, a jornada de trabalho será de 7 horas — equivalente a 8 horas da hora diurna.



 



 



5. Como funcionam as horas extras?



O empregado doméstico tem o direito de fazer duas horas extras por dia — com adicional de 50% sobre a hora normal. As normas que incidem durante esse período devem estar previstas em acordo individual.



 



Se for adotado o regime de banco de horas, a compensação deve ser feita em até seis meses, hipótese em que as horas excedentes deverão ser pagas como hora extra.



 



6. Como deve ser o descanso?



O descanso remunerado deve ser de 24 horas seguidas, no mínimo, e de preferência acontecer aos domingos.



 



Para isso a carga horária de trabalho deve estar sendo cumprida em dia e as eventuais ausências serem devidamente justificadas. Da mesma forma, o funcionário não deve trabalhar em feriados civis e religiosos.



 



Caso trabalhe nos dias considerados de descanso, deverá receber um acréscimo de 100% na sua remuneração — dias de domingo e feriados.



 



7. Como as férias devem ser concedidas?



A Reforma Trabalhista estabelece que as férias devem ser concedidas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos.



 



A remuneração tem um acréscimo correspondente a um terço do salário. Além disso, pode-se renunciar um terço das férias — equivalente a 10 dias — e transformar esse período em abono pecuniário.



 



8. O que pode ser descontado das férias?



As férias são concedidas de acordo com o número de faltas que não foram justificadas. Lembrando que todas as situações devem estar devidamente registradas.Desse modo:



 



até 5 faltas: 30 dias de férias;



de 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;



15 a 23 faltas: 18 dias de férias;



24 a 32 faltas: 12 dias de férias;



33 ou mais faltas: não tem direito de tirar férias.



 



9. Como ficam as faltas?



As faltas justificadas do empregado doméstico não são descontadas. Confira algumas situações que ensejam essa justificação:



 



acompanhar filho menor ou inválido em consulta médica;



falecimento de irmão, descendente, cônjuge ou dependente economicamente: 2 dias;



casamento: 3 dias;



licença maternidade: 120 dias;



vestibular: os dias da prova;



presença em juízo: pelo tempo necessário.



É muito importante conhecer o que diz a lei sobre a carga horária de trabalho dos empregados domésticos. Essa medida assegura que as disposições legais estão sendo devidamente cumpridas e evita problemas com a justiça trabalhista.



 



Além da carga de horário previamente estipulada entre as partes, essa classe de trabalhadores também goza de uma série de outras garantias previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho.



Consulte sempre a Convenção de sua região.



 



 



Fonte: Blog Hora do Lar


 
 
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