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Notícia - Abono do PIS/Pasep: Domésticas não têm direito. 18 de Dezembro de 2019
Abono do PIS/Pasep: Domésticas não têm direito.

Abono do PIS/Pasep: Domésticas não têm direito. Depois disso, o dinheiro não retirado voltará para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Mas como saber se a pessoa tem direito ao saque? E como é feito o pagamento? As domésticas, por exemplo, ficam de fora. A seguir, o EXTRA esclarece essas e outras dúvidas.



De acordo com o último balanço divulgado pelo Ministério da Economia, 2,2 milhões de trabalhadores no país ainda não sacaram R$ 6,5 bilhões.



Quem tem direito ao abono



Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep 2017/2018, é necessário ter trabalhado formalmente (com carteira assinada na inicitiva privada ou no setor público) por, pelo menos, 30 dias no ano de referência (neste caso, 2017). Neste período, a remuneração média deve ter sido de até dois salários mínimos.



O trabalhador também precisa estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos, além de ter tido seus dados informados corretamente por seu empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referente ao ano de 2017.



Quem não tem direito de saque



As domésticas, no entanto, não fazem jus ao pagamento. O abono do PIS é restrito aos trabalhadores da iniciativa privada que sejam contratados por pessoa jurídica. A categoria, em geral, é contratada por pessoa física. O benefício só é devido se a empregada for contratada por uma empresa.



Além disso, se um trabalhador qualquer recebeu comissão ou horas extras e, com isso, a renda mensal ultrapassou dois pisos nacionais, o abono não é liberado (mesmo que o salário registrado em carteira seja menor, ou seja, de até dois mínimos).



Como é feito o depósito



A Caixa — que paga o benefício do PIS a trabalhadores da iniciativa privada — faz o depósito automático para os que têm contas individuais no banco, com saldo acima de um real e movimentação de recursos. Podem ser contas-correntes ou cadernetas de poupanças.



Para os que não são correntistas do banco, o dinheiro pode ser retirado diretamente no caixa, com um documento de identificação.



Se a pessoa tem o Cartão do Cidadão e uma senha cadastrada, basta procurar uma casa lotérica, um correspondente Caixa Aqui ou um terminal de autoatendimento do banco.



O Pasep — devido a servidores e empregados de empresas públicas — pode ser retirado no Banco do Brasil (BB), mediante a apresentação de um documento oficial com foto.



No caso de quem tem conta-corrente ou poupança, a instituição financeira também faz o depósito antecipadamente. No caso deste grupo, isso já ocorreu.



Como saber se tem algo a receber



Para saber se tem algo a receber de PIS, o trabalhador pode consultar o aplicativo Caixa Trabalhador, acessar o site www.caixa.gov.br/PIS ou ligar para 0800-726-0207, informando o número do PIS.



No caso do Pasep, é possível fazer a consulta do valor a receber pela central de atendimento do Banco do Brasil (BB), nos telefones 4004-0001 e 0800-729-0001.



Para obter mais informações sobre o abono salarial, o trabalhador também pode fazer uma consulta pelo site trabalho.gov.br/abono-salarial ou ligar para 158.



Herdeiros também podem sacar o dinheiro



Herdeiros de trabalhadores com direito ao PIS/Pasep também podem receber o abono. No caso de falecimento do participante, a consulta de disponibilidade do abono pode ser realizada nas agências da Caixa e do BB mediante a apresentação de documentos que comprovem o falecimento do participante e a condição de beneficiário legal.



Valem certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida por órgão oficial de Previdência Social, da qual conste o nome completo dos dependentes, a data de nascimento e o grau de parentesco ou a relação de dependência com o participante falecido. Além disso, pode ser apresentado escritura pública de inventário ou alvará judicial designando os beneficiários do saque.



Valor a retirar



O valor a receber por cada trabalhador é proporcional ao período trabalhado com registro formal no ano-base (2017). Quem trabalhou por 12 meses tem direito a um salário mínimo (R$ 998). Quem atuou por apenas 30 dias pode sacar R$ 84, o equivalente a 1/12 do piso nacional. Veja abaixo o total a sacar de acordo com o período trabalhado:



1 mês de trabalho – R$ 84



2 meses de trabalho – R$ 167



3 meses de trabalho – R$ 250



4 meses de trabalho – R$ 333



5 meses de trabalho – R$ 416



6 meses de trabalho – R$ 499



7 meses de trabalho – R$ 583



8 meses de trabalho – R$ 666



9 meses de trabalho – R$ 749



10 meses de trabalho – R$ 832



11 meses de trabalho – R$ 915



12 meses de trabalho – R$ 998



Fonte: Mix Vale


 
 
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