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Notícia - Como registrar empregada doméstica? 08 de Janeiro de 2020
Como registrar empregada doméstica?

Saber como registrar empregada doméstica evita o pagamento de multa por irregularidades, além de garantir todos os direitos para a empregada e empregador. O procedimento deve ser em carteira de trabalho e no eSocial.



Esta iniciando a vida de empregador e não sabe muito bem quais os procedimentos necessários? Só no ano de 2018 já haviam mais de 6,24 milhões de empregadas domésticas regularizadas no Brasil.



Isso é um reflexo da popularização da PEC das domésticas e da aplicação de multa para empregadores que não regularizam os registros.



Quer saber como registrar empregada doméstica de acordo com a legislação? Continue lendo esse artigo. Boa leitura!



Porquê preciso registrar a empregada doméstica?

Desde meados de 2013 quando foi proposta, a PEC das domésticas já mudou a vida das empregadas e dos empregadores. Em 2015 entrou em vigor oficialmente sendo a Lei Complementar 150, na qual dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico.



A Lei estabelece carga horária, obrigação de registro a partir de dois dias trabalho por semana para o mesmo empregador, direitos sobre hora-extra, adicional noturno, licença maternidade, FGTS e outros já contidos na CLT.



A partir disso, todo empregado doméstico passa a ter os direitos garantidos. De acordo com a Reforma Trabalhista de 13 de julho de 2017:



“Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.



§ 1º Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.”



Por isso, é primordial nos deveres do empregador, que haja registro em carteira e todas as demais obrigações sejam cumpridas.



Como registrar empregada doméstica na carteira de trabalho?

O registo deve ser feito na sessão de “contrato de trabalho”, na sequência do último registro. Ou, se for primeiro registro, na primeira folha disponível.



Deve ser informado:



nome do empregador;

CPF/CNPJ do empregador;

endereço do empregador: rua, número, município;

espeificação do estabelecimento (residência, escritório comercial);

cargo (descriminar a funação, por exemplo: empregado doméstico);

número do CBO (Classificação Brasileira de Ocupações, consulte aqui a lista para empregados domésticos)

data da adminissão (data que iniciou o trabalho);

remuneração especificada (valor bruto numeral e por extenso) e;

assinatura do empregador.

Feito isso é necessário também registrar a empregada no eSocial.



Como registrar empregada doméstica no eSocial?

Após se cadastrar (como empregador) no Portal, o empregador deve informar os seguintes dados para o sistema:



número do CPF;

data de nascimento;

estado civil;

pais de nascimento;

número do NIS (NIT/PIS/PASEP);

raça/cor;

escolaridade;

número, série e UF da CTPS;

data da admissão;

data da opção pelo FGTS;

número do telefone celular do trabalhador ;

e-mail de contato;

salário;

jornada;

tipo de contrato;

endereço de trabalho;

endereço do trabalhador;

relação de dependentes.



Quais os documentos necessários?

Para formalização do empregado doméstico, veja a lista completa:



carteira de trabalho e Previdência Social;

carteira de identidade;

CPF;

cartão de inscrição no PIS;

certificado de Reservista, se menor de 45 anos;

comprovante de residência;

certidão de casamento, se for o caso;

foto 3×4;

declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;

declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte;

atestado médico admissional.

Existem também aqueles documentos que não pode ser solicitados, fique atento:



certidão negativa de ações trabalhistas;

certidão negativa da Serasa ou do SPC ou cartório de protestos;

exames que comprovem esterilização ou gravidez;

exame de HIV.

Esses documentos não podem ser solicitados, pois configuram ato de discriminação contra o empregado. Por isso, além de não pode ser solicitado documento, não pode ser feito nenhum questionamento sobre na hora da entrevista.



Como controlar os pagamentos da empregada doméstica?

Dentre as várias obrigações do empregador, realizar os pagamentos e emitir os recibos, são duas delas. Há duas formas de fazer isso: manualmente pelo sistema do Governo ou utilizar aplicativos.



De qualquer forma é obrigação do empregador gerar os pagamentos e recibos. Bem como calcular corretamente o salário da empregada doméstica.



Fonte : Hora do Lar


 
 
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