Notícia - Antecipação de férias: recibo de férias é liberado para impressão no eSocial doméstico13 de Junho de 2020 Antecipação de férias: recibo de férias é liberado para impressão no eSocial doméstico
A Medida Provisória 927, de março de 2020, permitiu que o empregador doméstico antecipasse as férias do trabalhador doméstico em função do isolamento social causado pela pandemia pelo novo coronavírus.
Para tal ação, o eSocial doméstico não era preparado, e preciso se adequar à nova legislação e foi ajustado para incluir as férias no recibo de salário.
Sendo assim, o recibo à parte é desnecessário, pois os valores das férias saem junto com o recibo de salário. Mediante a reclamação de diversos empregadores, o sistema do governo preciso ser reajustado para que o patrão doméstico que escolher adiantar as férias do trabalhador, não tenha complicações. Agora a ferramenta emite de forma automática o recibo.