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Notícia - Empregada doméstica tem direito ao salário-família durante o período de experiência? 03 de setembro de 2020
Empregada doméstica tem direito ao salário-família durante o período de experiência?

Empregador deve assinar a carteira de trabalho desde o primeiro dia para que todos os direitos sejam assegurados a doméstica.

O período de experiência é uma fase de adaptação tanto para o empregador quanto para o empregado doméstico. Mas existem regras que precisam ser seguidas mesmo durante esse período, o que acaba sendo uma “novidade”, uma vez que, no entendimento de muitas pessoas, não há obrigações durante a experiência do trabalhador.

Existem obrigações legais e financeiras que precisam ser cumpridas, como a carteira assinada desde o primeiro dia de contratação, e não só após o fim do período de experiência. Pagamento de encargos trabalhistas e até mesmo o salário-família.

Quanto tempo dura o contrato de experiência?
O contrato de experiência não pode ultrapassar o prazo máximo de 90 dias.

Como fica o pagamento do salário-família durante esse período?
O período de experiência do trabalhador doméstico contabiliza como tempo para aposentadoria, contribuição junto ao INSS e recolhimento do FGTS. E com o salário-família não é diferente.

Ele é uma remuneração complementar para os empregados que possuem filhos com até 14 anos ou portadores de necessidades especiais. O benefício tem critérios específicos que determinam quem tem ou não direito a receber esta cota. O valor por dependente é de R$ 48,62 para o trabalhador que recebe remuneração mensal até R$ 1.425,56, e é abatido mensalmente na guia DAE do eSocial.

O salário-família é pago pelo governo e repassado ao trabalhador doméstico através do empregador.

E como registrar a doméstica para receber o salário-família?
É muito importante que durante a contratação, mesmo durante o período de experiência, que o empregador verifique se ela se a doméstica se enquadra nas regras para o recebimento do benefício. Desta forma, ao fazer o registro no eSocial doméstico, o empregador irá indicar que a doméstica se enquadra para o recebimento da cota do salário-família.

Fonte: Internet
 
 
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