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Notícia - Descubra aqui as principais informações sobre a demissão sem justa causa 05 de setembro de 2020
Descubra aqui as principais informações sobre a demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador tem a iniciativa de finalizar o contrato de trabalho sem motivos graves e que não estejam previstos na legislação, como os encontrados no artigo 27 da Lei Complementar nº 150/2015. Alguns exemplos são desídia no desempenho das funções, embriaguez habitual no serviço, submissão a maus tratos de idosos, enfermo, criança ou pessoa deficiente que esteja aos seus cuidados, entre outros.

Ou seja, ela depende apenas da vontade do empregador, que pode utilizar como base suas razões particulares para definir que não deseja mais os serviços do empregado doméstico contratado, desde que ele não se encontre em condições de estabilidade.

Quais são os direitos do empregado doméstico na demissão sem justa causa?
Várias sãos as garantias concedidas ao profissional quando demitido sem justa causa. Conheça quais são!

Saldo do salário do mês vigente
Representa o salário proporcional aos dias laborados ao longo do mês da rescisão. Para encontrar o valor do saldo, é necessário dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias trabalhados no mês.

Férias vencidas
Caso o empregado doméstico tenha direito a férias que não foi usufruída, deve recebê-las de forma indenizada, em dobro, acrescida de um terço sobre o montante. Para saber se o colaborador está com férias vencidas, basta entender que, a cada ano trabalhado, o doméstico ganha 30 dias de férias, que devem ser gozadas no período de um ano contabilizado a partir do dia de aquisição.

Por exemplo: se o funcionário for contratado em 10 de abril de 2018, tem direito a férias a partir de 10 de abril de 2019, que deverão ser aproveitadas todos os 30 dias até 10 de abril de 2020.

Férias proporcionais
As férias proporcionais são aquelas nas quais o trabalhador não exerceu suas atividades por um ano completo. Nesse tipo de situação, o empregador só paga pelos dias que foram trabalhados. Por exemplo: se o empregado doméstico trabalhou por 10 meses, receberá as férias proporcionais a esse período, com o acréscimo de um terço sobre o valor devido.

13º salário proporcional
Trata-se do valor concedido ao empregado doméstico referente aos meses efetivamente trabalhados. Se o profissional trabalhou o ano inteiro, ele terá direito à quantia corresponde a 1 salário. Caso, tenha trabalhado 8 meses, por exemplo, o cálculo fica da seguinte maneira: divide-se o valor de um salário por 12 meses. Então, deve-se multiplicar o resultado encontrado por 8.

Nesse caso, é importante ressaltar que o mês é apenas considerado completo se o empregado trabalhar mais que 15 dias.

Aviso prévio
No caso de demissão sem justa causa, o aviso prévio também deve ser pago. Trata-se da obrigatoriedade que uma parte tem de avisar a outra de que vai finalizar o vínculo trabalhista, que pode ser indenizado ou trabalhado:

- indenizado: é o pagamento ao empregado doméstico dos 30 dias de aviso prévio, como se tivessem sido trabalhados. Para cada ano de trabalho completo, o funcionário ganha o adicional de 3 dias de aviso prévio;

- trabalhado: nesse caso, o empregado doméstico deve atuar 30 dias com a redução de duas horas da sua jornada de trabalho sem afetar o salário, ou faltar por 7 dias corridos desses 30 dias. Nesse caso, a rescisão é realizada quando o aviso prévio finalizar.
Aviso prévio proporcional
No aviso prévio proporcional, é adicionado aos 30 dias mais 3 dias para cada ano trabalhado pelo empregado doméstico. Por exemplo: se o colaborador trabalhar por 3 anos para o mesmo empregador, receberá 30 dias mais 9 dias de aviso prévio, ou seja, 39 dias. Contudo, esse adicional está limitado a 60 dias, que significa o pagamento máximo de 90 dias de aviso prévio.

FGTS
Na demissão sem justa causa, o empregado doméstico tem o direito de sacar o FGTS e sua compensação, que é a quantia paga mensalmente pelo empregador, equivalente a 3,2% do salário bruto do funcionário.

Seguro-desemprego
O empregado doméstico que teve seu vínculo de trabalho rescindido sem justa causa também tem direito ao seguro-desemprego corresponde a 1 salário mínimo, em 3 parcelas. Para isso, precisa estar inscrito no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ter registro na CTPS e Previdência Social, por no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses. Além disso, não pode estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-doença.

Estabilidade
Caso o empregado doméstico tenha estabilidade, ele tem por lei a proteção do seu trabalho, impossibilitando que o empregador o dispense sem justa causa. A única condição que enquadra essa categoria é quando a funcionária é gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto.

Se mesmo assim o empregador quiser demitir a colaboradora, tem o dever de indenizar integralmente o tempo de estabilidade. No entanto, é importante estar atento a essas condições, já que a demissão da empregada no período de estabilidade sem o devido pagamento pode gerar dores de cabeça, se a situação parar na Justiça do Trabalho.

Assim como qualquer rescisão de vínculo trabalhista, a demissão sem justa causa do empregado doméstico é um momento complicado e burocrático. Por esse motivo, é importante ter todo cuidado possível para evitar erros nesse processo. Nesse caso, o mais indicado é contar com profissionais experientes e capacitados para resolver o problema, já que eles têm todo conhecimento necessário para tratar essas questões, evitando o ajuizamento de ações trabalhistas por parte do colaborador.

Fonte: Internet
 
 
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