Notícia - Covid-19 é doença ocupacional no emprego doméstico?10 de setembro de 2020 Covid-19 é doença ocupacional no emprego doméstico?
Empregador doméstico deve ficar atento aos protocolos para retorno ao trabalho doméstico, uma atividade não essencial.
Há alguns meses, muito tem-se discutido a respeito do Covid-19 no emprego doméstico, e ó principal é se deve considerar como doença ocupacional ou não. Segundo o artigo 29 da Medida Provisória 927, os casos de contaminação por coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu este artigo, considerando assim, doença ocupacional.
Contudo, no dia 1º de setembro, a Portaria nº 2.309, de 28 de agosto de 2020, o Ministério da Saúde passou a considerar a Covid-19 como doença ocupacional, contrariando o STF, que foi revogada logo em seguida, concluindo assim que a doença é ocupacional sim para casos de serviços essenciais, conforme o Decreto 10.282, de 20 de março de 2020.
Fonte: Internet
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
Sindicato
dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região