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Notícia - Entenda Como Fica o 13° salário Para Doméstica com Jornada Reduzida 02 de dezembro de 2020
Entenda Como Fica o 13° salário Para Doméstica com Jornada Reduzida

O ano de 2020 foi um dos mais complicados para as relações trabalhistas, isso porque, aconteceram diversas alterações por conta da COVID-19 e a implementação da MP 936. Certamente, todas essas mudanças iriam afetar alguns benefícios, como no caso do 13° salário para doméstica com jornada reduzida.

Até então os empregadores domésticos não sabiam como seria o pagamento da gratificação natalina, afinal, o valor será menor ou não? No entanto, o Governo Federal divulgou uma nota nos 45 do segundo tempo, indicando como fica o pagamento a doméstica. Continue por aqui e fique por dentro de toda as novidades. Boa leitura!

Prorrogação da redução de jornada e salário da doméstica
Tanto a redução de jornada e salário da doméstica quanto a suspensão de contrato passaram por 4 prorrogações ao longo deste ano. A última prorrogação que aconteceu em outubro determinava que os acordos individuais poderiam ser utilizados até dezembro de 2020.

Deste modo, redução de jornada e salário da doméstica pode durar até 240 dias, ou seja, foram acrescido mais 60 dias. Os período de redução de jornada podem ser em períodos sucessivos ou intercalados.

Pagamento do 13° salário para doméstica com jornada reduzida
O 13° salário da empregada doméstica com jornada e salário reduzida deve receber o valor integral do benefício, equivalente à remuneração de dezembro (sem considerar a redução).

Mesmo que a doméstica ainda esteja com a jornada e salário reduzidos no mês de dezembro, o valor do 13° salário deverá ser pago de maneira integral, de acordo com a nota divulgada pelo Governo.

Caso o empregador se recuse a fazer o pagamento integral do 13° salário para a doméstica, que teve sua jornada reduzida, o mesmo fica sujeito ao pagamento de multas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Quando deve ser pago o 13° salário para doméstica?
A primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro (sem nenhum desconto), e a segunda, até 18 de dezembro (com descontos de INSS e IR se houver).

Guia DAE de dezembro e 13° salário
O mês de dezembro é um dos mais importantes para o empregador, isso porque, ele tem diversas responsabilidades para cumprir, exemplo disso é a Guia DAE da competência (dezembro) e também do 13° salário.

A emissão deste dois documentos são obrigatórios e caso sejam geradas após o período estipulado pelo eSocial Doméstico virão acrescidas de multas e juros diários.

Fonte: Internet
 
 
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