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Notícia - Em quais situações a LC 150 prevê estabilidade para empregada doméstica? 22 de dezembro de 2020
Em quais situações a LC 150 prevê estabilidade para empregada doméstica?

A LC 150 prevê estabilidade para empregada doméstica em algumas situações, afim de de garantir melhores condições de trabalho para a categoria.

Desde que surgiu em 2015, a Lei Complementar 150, muitas empregadas domésticas viram suas condições de trabalho melhorar. Muitos direitos e deveres foram especificados, com eles as garantias de estabilidade de emprego previstas em diversas situações.

Por isso, os empregadores devem estar atentos a todas estabilidades garantidas, afinal, isso é essencial para prevenção de multas desnecessárias. Quer saber em quais casos a LC 150 prevê estabilidade para a empregada doméstica? Continue lendo e saiba tudo o que a legislação diz sobre isso. Boa leitura!

Quais os direitos da empregada doméstica registrada em carteira?
Antes de falarmos sobre estabilidades, vamos relembrar os direitos que as empregadas ganharam a partir da aprovação da LC 150. Lembrando que antes dela, o emprego doméstico não era regido diretamente pela Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme artigo abaixo:

Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945)

a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.

Então, a partir de 2015, com a formalização do emprego doméstico, as empregadas ganharam os seguintes direitos:

- salário mínimo;
- jornada de trabalho;
- horário de Almoço;
- férias;
- FGTS;
- feriados;
- hora extra;
- seguro-desemprego;
- 13º salário;
- descanso semanal remunerado (DSR);
- vale-transporte;
- licença maternidade;
- salário família;
- aviso Prévio;
- estabilidade.

Em quais situações a LC 150 prevê estabilidade para empregada doméstica?
Especificadamente na LC 150 prevê estabilidade para empregada doméstica apenas no caso de licença maternidade, sendo essa estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 120 dias após o parto.

Demais situações como estabilidade por acidente de trabalho, ou afastamento pela previdência social, também garante estabilidade. Contudo essa estabilidade é prevista Lei nº 8.213/91.

A empregada doméstica também pode ter estabilidade pós suspensão de contrato, ou redução da jornada de trabalho conforme previsto na MP 936. Que, atipicamente, se aplicou as relações de trabalho em 2020 por conta da pandemia.

Uma outra situação que garante estabilidade é durante o período de pré-aposentadoria. Ou seja, não pode haver rescisão após a doméstica ter entrado com processo de aposentadoria.

Se a demissão for por justa causa, a estabilidade continua válida?
Não. Nos casos de rescisão de contrato por justa causa, a estabilidade prevista na LC 150, MP 936 ou na previdência social, é anulada. Há também a possibilidade de rompimento do vínculo trabalhista, durante estabilidade, caso a doméstica peça demissão.

É bom relembrar que a demissão por justa causa deve contemplar alguma dessas situações abaixo:

- comportamento negligente ou maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança, entregue aos seus cuidados e sob sua responsabilidade, prática de ato de improbidade;

- condenação criminal do empregado transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

- atitude constante ou habitual de embriaguez ou indícios de consumo de drogas ilícitas durante o horário de serviço ou com consequências para o empregado;

- comportamento indisciplinado ou de insubordinação, abandono de emprego nos termos da lei, ou seja, de forma injustificada, por no mínimo 30 dias corridos;

- comportamento inadequado, como conduta libidinosa ou qualquer tipo de assédio; atitudes agressivas fisicamente, salvo em caso de legítima defesa;

- vício em jogos de azar, com consequências para a continuidade do trabalho; violação de segredo ou da intimidade familiar;

- roubo, extravio e/ou falsificação de documentos.

Contratar uma empregada doméstica nos dias de hoje exige uma séria de responsabilidades e conhecimento prévio sobre legislação. A LC 150 veio para regulamentar e melhorar a relação trabalhista para os dois lados mas, para isso acontecer, o empregador mais do que nunca precisa estar muito nem informado.

Entender os prazos de estabilidade, quais as situações estão previstas, como lidar em caso de problemas com a doméstica são exemplos das habilidade necessárias.

Fonte: Internet
 
 
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