Notícia - 13° salário proporcional de empregada doméstica: veja como calcular!25 de Julho de 2019 13° salário proporcional de empregada doméstica: veja como calcular!
A empregada tem direito de receber o décimo terceiro mesmo que não tenha trabalhado o ano todo, nesse caso o empregador deve fazer o cálculo de 13° proporcional de empregada doméstica.
Quando chega o momento de fazer o pagamento da remuneração extra no final do ano muitos empregadores ficam na dúvida sobre ao real valor da bonificação. Os questionamentos são mais frequentes quando a empregada inicia suas atividades na metade do ano, isso por que não se sabe ao certo quanto deverá ser pago de 13° salário proporcional de empregada doméstica.
Para obter o valor proporcional o empregador deverá fazer um cálculo que vai envolver, basicamente, os meses de serviço prestado até a data de pagamento da bonificação. Leia este artigo até o final para entender como funciona o cálculo e se existe diferença para a data de pagamento do 13° proporcional.
Data de pagamento do 13° salário proporcional
Regras do 13° salário
Cálculo do 13° salário proporcional de empregada doméstica
Pagamento do 13° salário na rescisão
Todos os cálculo em apenas um clique
Data de pagamento do 13° salário proporcional
Apesar de ser uma verba um pouco menor, o 13° proporcional nada se diferencia do beneficio integral, no que diz respeito as datas para o pagamento.
Dessa forma, o empregador deverá fazer o pagamento do 13° salário proporcional de empregada doméstica em duas parcelas. Sendo que o pagamento da primeira parcela deve ser feito até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Para quem optar em pagar em parcela única, a data limite é a mesma para o pagamento da primeira parcela.
Regras do 13° salário
Antes de irmos para o cálculo do 13° salário proporcional é muito importante que você compreenda como funciona o mecanismo por trás do pagamento do décimo.
Para receber a bonificação o empregado deve ter trabalhado ao menos 15 dias em cada mês durante o ano. Somente assim o mês será utilizado e contado na hora de fazer o cálculo do 13° salário. Desta forma, se a empregada trabalhar somente 12 dias em maio, por exemplo, o mês não será incluso na contagem do beneficio, somente os demais meses caso tenham sido trabalhados mais de 15 dias.
Cálculo do 13° salário proporcional de empregada doméstica
Já que foi esclarecido como são contados os meses para o décimo terceiro, agora, vamos mostrar como você pode calcular o 13° salário da sua empregada.
Primeiramente é importante prestar bastante atenção na seguinte formula: (remuneração mensal ÷ 12) x meses trabalhados = 13º proporcional.
Suponhamos que o seu empregado doméstico tenha trabalhado durante 7 meses do ano recebendo um salário de R$ 1.200,00. Utilizando a formula acima, o cálculo do 13° salário proporcional ficaria assim:
1200 ÷ 12 = 100
100 x 7 = 700 ( valor do 13° salário que a empregada recebe)
Pagamento do 13° salário na rescisão
Quando a empregada não é demitida por justa causa deve acontecer o pagamento do 13° salário proporcional ao tempo trabalhado naquele ano até a rescisão de contrato.
O processo é o mesmo, o empregador deve contabilizar os meses trabalhados pela empregada e aplicar o valor proporcional do décimo terceiro a rescisão junto com as demais verbas devidas a empregada.
Sendo proporcional ou não é extremamente essencial que o empregador cumpra corretamente o pagamento do 13° salário nas as datas previstas em lei. Manter o calendário de pagamento em dia garante ,acima de tudo, uma relação trabalhista mais saudável e o melhor dentro da lei.
Fonte: Blog Hora do Lar
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
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