Empregador
Doméstico
O artigo 15, inciso II, da Lei nº 8.212/91, define como empregador
doméstico à pessoa ou família que admite a seu serviço, sem
finalidade lucrativa, empregado doméstico.
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
Sindicato
dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região