1
- Suporte via Whatsapp: (19) 99914-2300, por meio de avisos,
lembretes e informações relevantes sobre a categoria;
2 - Assistência jurídica especializada (trabalhista e
sindical), exceto patrocínio em ações judiciais, limitada
a 01 (uma) consulta de uma hora/mês;
Os empregadores associados, ainda, farão jus aos seguintes
descontos:
I – De 2 (dois) a 3 (três) empregados domésticos: 10%
(dez por cento) de desconto nas mensalidades;
II – De 4 (quatro) a 5 (cinco) empregados domésticos:
15% (quinze por cento) de desconto nas mensalidades; e,
III – Acima de 5 (cinco) empregados domésticos: 20% (vinte
por cento) de desconto nas mensalidades. *
O valor da mensalidade que deverá ser recolhida pelo empregador
associado, por empregado doméstico contratado, será definido
de acordo com o plano escolhido, dentre os apresentados
acima, devendo ser recolhida mensalmente;
** Os planos previstos acima não incluem Regularização
Trabalhista anterior a associação. Para este serviço,
solicitar orçamento;
*** O recolhimento da mensalidade associativa, não se
confunde e nem desobriga ao recolhimento das contribuições
patronais, instituídas na Convenção Coletiva de Trabalho. |
|
1
- Criação de cadastro no eSocial;
2 - Gerenciamento de conta do eSocial;
3 - Cálculo e emissão de recibos de pagamento mensal (folha
de pagamento);
4 - Emissão da guia do eSocial (DAE);
5 - Rotina trabalhista, incluindo férias e afastamentos
(exceto Rescisão do Contrato de Trabalho);
6 - Processamento de adiantamentos e vales;
7 - Lançamento de horas extras;
8 - Suporte especializado por telefone, chat, e-mail (resposta
em até 1 dia útil);
9 - Pontos remotos;
10 - Envio da documentação por meio eletrônico;
11 - Contato direto antes do fechamento da folha;
12 - Suporte via Whatsapp: (19) 99914-2300, por meio de
avisos, lembretes e informações relevantes sobre a categoria;
13 - Assistência jurídica especializada (trabalhista e
sindical), exceto patrocínio em ações judiciais, limitada
a 2 (duas) consultas de uma hora/mês;
Os empregadores associados, ainda, farão jus aos seguintes
descontos:
I – De 2 (dois) a 3 (três) empregados domésticos: 10%
(dez por cento) de desconto nas mensalidades;
II – De 4 (quatro) a 5 (cinco) empregados domésticos:
15% (quinze por cento) de desconto nas mensalidades; e,
III – Acima de 5 (cinco) empregados domésticos: 20% (vinte
por cento) de desconto nas mensalidades.
*
O valor da mensalidade que deverá ser recolhida pelo
empregador associado, por empregado doméstico contratado,
será definido de acordo com o plano escolhido, dentre
os apresentados acima, devendo ser recolhida mensalmente;
** Os planos previstos acima não incluem Regularização
Trabalhista anterior a associação. Para este serviço,
solicitar orçamento;
*** O recolhimento da mensalidade associativa, não se
confunde e nem desobriga ao recolhimento das contribuições
patronais, instituídas na Convenção Coletiva de Trabalho. |
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1
- Criação de cadastro no eSocial;
2 - Gerenciamento de conta do eSocial;
3 - Cálculo e emissão de recibos de pagamento mensal (folha
de pagamento);
4 - Emissão da guia do eSocial (DAE);
5 - Rotina trabalhista completa, incluindo férias e afastamentos
6 - Rescisão de Contrato de Trabalho;
7 - Processamento de adiantamentos e vales;
8 - Lançamento de horas extras;
9 - Suporte especializado por telefone, chat, e-mail (resposta
em até 1 dia útil);
10 - Pontos remotos;
11 - Envio da documentação por meio eletrônico;
12 - Contato direto antes do fechamento da folha;
13 - Suporte via Whatsapp: (19) 99914-2300, por meio de
avisos, lembretes e informações relevantes sobre a categoria;
14 - Assistência jurídica especializada (trabalhista e
sindical), exceto patrocínio em ações judiciais;
15 - Estando em dia com suas mensalidades associativas,
o associado ficará isento do recolhimento do BENEFÍCIO
MAIS FAMILIAR (BEN+FAMILIAR) previsto na presente convenção
coletiva de trabalho, o qual será custeado integralmente
pelo sindicato patronal em favor deste até a vigência
da presente convenção coletiva, com relação a cada empregado
contratado, contando, ainda, com o devido controle do
benefício.
Os empregadores associados, ainda, farão jus aos seguintes
descontos:
I – De 2 (dois) a 3 (três) empregados domésticos: 10%
(dez por cento) de desconto nas mensalidades;
II – De 4 (quatro) a 5 (cinco) empregados domésticos:
15% (quinze por cento) de desconto nas mensalidades; e,
III – Acima de 5 (cinco) empregados domésticos: 20% (vinte
por cento) de desconto nas mensalidades. *
O valor da mensalidade que deverá ser recolhida pelo empregador
associado, por empregado doméstico contratado, será definido
de acordo com o plano escolhido, dentre os apresentados
acima, devendo ser recolhida mensalmente;
** Os planos previstos acima não incluem Regularização
Trabalhista anterior a associação. Para este serviço,
solicitar orçamento;
*** O recolhimento da mensalidade associativa, não se
confunde e nem desobriga ao recolhimento das contribuições
patronais, instituídas na Convenção Coletiva de Trabalho. |