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Notícia - Empregada doméstica tem direito de receber o abono salarial do PIS? 26 de Agosto de 2019
Empregada doméstica tem direito de receber o abono salarial do PIS?

Empregada doméstica tem direito de receber o abono salarial do PIS? O abono salarial é pago a trabalhadores que receberam remuneração mensal média de até dois salários mínimos, prazo para saque vai até 28 de junho.



Resposta: Não.



Os empregados domésticos não têm direito ao abono salarial do PIS, pois é necessário ter trabalhado para pessoa jurídica (empresa), o que não é o caso dos empregados domésticos, informa o professor da Escola Paulista de Direito (EPD) Lucas Reis, especializado em Direito Trabalhista e Previdenciário.



Quem tem direito ao abono salarial?





O abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei, que são:



Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;

Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (R$ 1.908, em 2018);

Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica (empresa), durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).



O PIS (Programa de Integração Social) é pago aos trabalhadores da rede privada, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é o fundo destinado aos servidores públicos. Todos os recursos vão ficar disponíveis para saque até o dia 28 de junho de 2019.



Abono é proporcional ao número de meses trabalhados



Com a Lei 13.134/15, o abono salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.



O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.



 



 Fonte R7


 
 
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