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Notícia - 7 Dicas de como agir quando a Empregada doméstica fica grávida 30 de Agosto de 2019
7 Dicas de como agir quando a Empregada doméstica fica grávida

Como agir quando a empregada doméstica fica grávida



A gestação dá, por lei, estabilidade temporária para a trabalhadora no emprego. Saiba em que casos a empregada perde o benefício e como agir em caso de aborto.

Quando a empregada engravida, várias dúvidas passam a fazer parte da rotina do empregador e elas vão desde os critérios de estabilidade no emprego até a licença maternidade.



É comum ouvir do empregador  que quando  demitiu a empregada não sabia da gravidez e que portanto não acredita ser justa a cobrança  para que ele realize a reintegração ou indenização da  trabalhadora. Legalmente, este não é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que no inciso I da Súmula 244 diz que: “ O desconhecimento do estado gravídico  pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade” ( Art.10, II, “b” do ADCT)”.



Para manter empregadores informados em como proceder com a empregada grávida, confira as respostas:



1- Empregada gestante pode ser demitida sem justa causa?

O artigo 10, II, ‘b’ do ADCT (Ato das disposições constitucionais transitórias) é claro ao estabelecer que a empregada não pode ser dispensada sem justa causa desde o momento em que ela confirma a gravidez. A estabilidade se mantem pelos cinco meses seguintes ao parto.



2- Como agir se a empregada já foi demitida e descobriu a gravidez após a demissão?

A estabilidade provisória da empregada passa a valer do momento em que a gravidez for confirmada e não do momento em que for descoberta. Isto significa que se uma empregada foi demitida sem justa causa e na sequência descobriu a gestação, já estando grávida quando foi dispensada, então ela deverá ser reintegrada ao seu posto de trabalho. Após o quinto mês posterior ao nascimento do bebê o empregador poderá desligar a empregada normalmente, isto porque a estabilidade é temporária.



3- Como proceder se a empregada descobrir a gravidez durante o aviso – prévio?

De acordo com o artigo 391-A da CLT, se a empregada confirmar que a gravidez se iniciou durante o contrato de trabalho ou mesmo durante o aviso-prévio ela terá o direito a estabilidade provisória, até o quinto mês após o parto.



4- Como funciona a licença maternidade?

A empregada gestante tem direito a licença maternidade de 120 dias, podendo o afastamento iniciar entre o 28º dia antes do parto ou a partir do dia do nascimento do bebê.



Em todos os casos, para a empregada iniciar a licença maternidade o empregador deve ser notificado por meio de atestado médico, informando o dia exato em que se iniciará o afastamento.



5- Em caso de aborto (não criminoso) a empregada tem direito a licença?

Em caso de aborto não criminoso, a lei dá o direito a empregada de repousar por 2 semanas, sem prejuízo do salário. O aborto deverá ser comprovado por atestado médico oficial. Procedimentos realizados de forma clandestina e ilegal não dão direito ao repouso.



6- Como agir se a empregada já entrou no emprego grávida?

Aplica-se a esta empregada os mesmos direitos e estabilidade previstos pela lei para as trabalhadoras que engravidam após já terem sido contratadas.



7- Se a empregada pedir demissão durante a gravidez, como proceder?

Se a empregada pedir demissão durante a gravidez estará abrindo mão da sua estabilidade temporária no emprego e não poderá requerer o benefício depois de ter saído do trabalho.



Fonte: Doméstica Legal 



 


 
 
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