Notícia - Qual a Diferença de Aviso Prévio Trabalhado e Indenizado13 de Setembro de 2019 Qual a Diferença de Aviso Prévio Trabalhado e Indenizado
Existem dois tipos de aviso prévio para empregada doméstica, o trabalhado e o indenizado. No caso no aviso prévio trabalhado a empregada presta serviço por mais período após a demissão, já no indenizado a empregada recebe a quantia referente tempo que iria trabalhar.
Antes de mais nada, precisamos entender o que é o aviso prévio. De uma forma simples, o aviso prévio é o período que ainda devesse trabalhar após um pedido de demissão.
Nesse artigo iremos explicar um pouco melhor quais os dois tipos de aviso prévio que existem e suas respectivas diferenças. Vem com a gente!
Como Funciona o Aviso Prévio no Emprego Doméstico
O aviso prévio entra em “ação” quando uma das partes envolvidas em um contrato de trabalho decide encerrar o vínculo.
Desde que não seja por motivos de justa causa, é necessário notificar antecipadamente a outra parte por meio do chamado aviso prévio de empregada doméstica. Assim como determina a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Ou seja, tanto o empregador quanto o empregado têm o dever de comunicar a rescisão do contrato! A regra vale para todas as relações de trabalho regidas pela CLT, incluindo os trabalhadores domésticos.
Quanto Tempo Dura o Aviso ?
A quantidade de dias a trabalhar de acordo com o aviso prévio do empregado doméstico varia conforme o tempo trabalhado! Entretanto, o período mínimo de aviso é 30 dias. (dias relativos a um ano de trabalho).
Lembrando que o pagamento desses dias serão efetuados na rescisão do empregado doméstico.
Como Calcular a Quantidade de Dias do Aviso ?
Empregados domésticos com até 12 meses de trabalho terão 30 dias corridos de aviso. A partir daí, para cada ano adicional, o empregado fará mais 3 dias de aviso prévio, até o limite de 20 anos.
O período do aviso prévio poderá se estender por até 90 dias, sendo 30 dias relativos ao primeiro ano e mais até 60 dias relativos às 2 décadas passadas.
Vale ressaltar que em casos de demissão em período de experiência, não há que se falar em aviso prévio. Além disso, o prazo de experiência não conta como tempo no cálculo dos dias a serem trabalhados ou indenizados por meio do aviso prévio.
Fonte: Hora do Lar
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
Sindicato
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