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Notícia - Saiba como calcular o salário da empregada doméstica que trabalha meio período 07 de Outubro de 2019
Saiba como calcular o salário da empregada doméstica que trabalha meio período

O pagamento de salário e demais benefícios são proporcionalmente calculados em função da redução da jornada de trabalho



Ao contratar uma empregada doméstica, o empregador pode escolher a opção da jornada parcial de trabalho, que funciona da seguinte maneira: a Lei Complementar 150 permite que os empregadores escolham empregados em tempo parcial, quando a carga horária exercida semanalmente não pode ultrapassar 25 horas.



O pagamento de salário e demais benefícios são proporcionalmente calculados em função da redução da jornada de trabalho. Entenda como funciona o salário da doméstica em jornada parcial e como deve ser feito o recolhimento dos encargos trabalhistas.



Salário da doméstica em jornada parcial



O salário da doméstica que exerce suas funções em jornada parcial poderá ser proporcional a sua jornada. O empregador precisará fazer um cálculo para encontrar o valor: será necessário tomar o valor do salário aplicado para a jornada integral e dividir por 44 horas. O resultado deverá ser multiplicado pela quantidade de horas semanais que serão trabalhadas, o resultado será o valor do salário mensal.



É importante que o empregador doméstico especifique nas anotações gerais da carteira de trabalho da doméstica a contratação em jornada parcial.



Recolhimentos de encargos

O empregador que contratar uma doméstica em regime parcial deverá pagar o INSS, FGTS, multa do FGTS e seguro acidente de trabalho. As porcentagens relativas seguem conforme a jornada integral do trabalhador:



INSS patrão 8%

INSS empregado 8,9% ou 11%, de acordo com a faixa salarial

FGTS 8%

Indenização Compensatória(multa do FGTS) 3,2%

Seguro acidente de trabalho 0,8%



Fonte: Doméstica Legal

 


 
 
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