Notícia - Saiba como calcular o salário da empregada doméstica que trabalha meio período07 de Outubro de 2019 Saiba como calcular o salário da empregada doméstica que trabalha meio período
O pagamento de salário e demais benefícios são proporcionalmente calculados em função da redução da jornada de trabalho
Ao contratar uma empregada doméstica, o empregador pode escolher a opção da jornada parcial de trabalho, que funciona da seguinte maneira: a Lei Complementar 150 permite que os empregadores escolham empregados em tempo parcial, quando a carga horária exercida semanalmente não pode ultrapassar 25 horas.
O pagamento de salário e demais benefícios são proporcionalmente calculados em função da redução da jornada de trabalho. Entenda como funciona o salário da doméstica em jornada parcial e como deve ser feito o recolhimento dos encargos trabalhistas.
Salário da doméstica em jornada parcial
O salário da doméstica que exerce suas funções em jornada parcial poderá ser proporcional a sua jornada. O empregador precisará fazer um cálculo para encontrar o valor: será necessário tomar o valor do salário aplicado para a jornada integral e dividir por 44 horas. O resultado deverá ser multiplicado pela quantidade de horas semanais que serão trabalhadas, o resultado será o valor do salário mensal.
É importante que o empregador doméstico especifique nas anotações gerais da carteira de trabalho da doméstica a contratação em jornada parcial.
Recolhimentos de encargos
O empregador que contratar uma doméstica em regime parcial deverá pagar o INSS, FGTS, multa do FGTS e seguro acidente de trabalho. As porcentagens relativas seguem conforme a jornada integral do trabalhador:
INSS patrão 8%
INSS empregado 8,9% ou 11%, de acordo com a faixa salarial
FGTS 8%
Indenização Compensatória(multa do FGTS) 3,2%
Seguro acidente de trabalho 0,8%
Fonte: Doméstica Legal
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
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