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Notícia - Empregadores domésticos começam a se preocupar com o pagamento do 13º salário da doméstica 31 de Outubro de 2019
Empregadores domésticos começam a se preocupar com o pagamento do 13º salário da doméstica

Daqui a um mês, no dia 29 de novembro de 2019, vence a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores, inclusive domésticos.



De acordo com Luciana Hernandes, consultora do site iDoméstica, é natural que as domésticas comecem a questionar seus empregadores sobre o benefício: quando será pago? Qual será o valor? Como será pago?



Ainda segundo ela, a cobrança é ainda maior quando a situação da doméstica não está regularizada, isso porque assim a doméstica não tem segurança nenhuma de que receberá o benefício.



Os empregadores domésticos, por outro lado, têm pouca ou nenhuma informação sobre como realizar corretamente o pagamento do 13º salário da empregada doméstica.



Quais são as datas para pagamento integral do 13º salário da doméstica em 2019?



Convém esclarecer, primeiramente, que neste ano a data de vencimento da primeira parcela cai em um sábado.



As datas de vencimento da primeira e da segunda parcela estão previstas em lei, então são sempre as mesmas em todos os anos.



Portanto, legalmente falando, as datas para pagamento do 13º são:



1ª parcela: entre 1 de fevereiro e 30 de novembro de 2019;

2ª parcela: até 20 de dezembro de 2019.

Porém, como dito acima, neste ano, o dia 30 de novembro cairá em um sábado, o que significa que não haverá expediente bancário nesse dia.



Então, o empregador doméstico, caso pretenda se utilizar de algum serviço bancário para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro, precisa adiantar o pagamento.



Veja a agenda para quem usará o serviço bancário:



29/11/2019 - Pagamento da primeira parcela (adiantamento) ou da parcela única do 13º;

06/12/2019 - Pagamento da guia DAE referente à folha de novembro/2019.

20/12/2019 - Pagamento da segunda parcela do 13º;

07/01/2019 - Pagamento da guia DAE referente à folha de dezembro/2019 e da guia DAE sobre o Décimo Terceiro.

13º Salário de Doméstica 2019 - Primeira Parcela



A primeira parcela do 13º salário da doméstica, como exposto, vence no dia 30 de novembro (sábado), mas deve-se adiantar o pagamento para a sexta-feira (29) caso o empregador pretenda usar os serviços bancários para o pagamento.



Nessa parcela, pagam-se 50% do valor total do 13º salário, sem qualquer desconto no INSS ou do IRPF.



Como lançar a primeira parcela do 13º salário da doméstica no eSocial?



É simples: logado no eSocial, o empregador doméstico deverá lançar o valor da primeira parcela na folha de novembro/2019.



Confira o passo a passo:



1. Abra a folha de novembro/2019;



2. Na tela "Remuneração Mensal", clique no botão "adicionar outros vencimentos/pagamentos" e inclua a rubrica "13º salário - Adiantamento [eSocial 1800]" com o botão adicionar;



3. Confira as rubricas na aba "Vencimentos" e certifique-se de que as rubricas "eSocial100" e "eSocial1800" foram adicionadas;



4. Por fim, prossiga com o fechamento. A guia DAE de novembro/2019 será gerada considerando os encargos sobre a remuneração mensal e o FGTS, além de FGTS Compensatório sobre o adiantamento do 13º salário.



A guia DAE (eSocial) referente à folha novembro/2019 vence no dia 07/12/2019, mas deve ser adiantada para o dia 06/12/2019, já que o dia 7 cai em um sábado.



13º Salário de Doméstica 2019 - Segunda Parcela



Conforme a lei, a segunda parcela do 13º salário de 2019 vence em 20 de dezembro (sexta-feira).



Nessa parcela, pagam-se os 50% restantes do valor total do 13º salário, dessa vez descontados valores a título de INSS e de IRRF.



Como lançar a segunda parcela do 13º salário da doméstica no eSocial?



Na segunda parcela, o processo é um pouco diferente.



Logado no eSocial, o empregador doméstico deverá primeiro encerrar a folha de dezembro/2019, e só então selecionar a opção folha Décimo Terceiro.



Com base no que ocorreu em 2018 veja o passo a passo:



1. Abra a folha Décimo Terceiro;



2. Selecione o ano (2019);



3. Siga os passos para concluir a folha. O valor do adiantamento será lançado automaticamente;



4. Ao finalizar o processo, será disponibilizado o recibo do 13º salário e a guia DAE (eSocial) da competência DécimoTerceiro/2019.



Vale lembrar que na guia do eSocial da folha DécimoTerceiro/2019 são apurados os encargos previdenciários (INSS), a GILRAT (acidente de trabalho) e o Imposto de Renda (IRRF) - caso atinja a faixa de contribuição.



Os encargos de FGTS e FGTS Compensatório sobre a segunda parcela serão apurados na guia do eSocial da folha dezembro/2019.



13º salário de empregada doméstica 2019 - Guia do eSocial



Seguindo anos anteriores, a guia provavelmente será liberada em dezembro, e é específica para pagamento dos encargos referentes ao 13ª salário da doméstica.



No eSocial, o documento será disponibilizado após o empregador fechar a folha DécimoTerceiro/2019.



A guia DAE sobre o 13º salário vence no dia 07/01/2020. Na mesma data, vence também a guia do eSocial sobre a folha de dezembro/2019.



Algumas dúvidas sobre o 13º salário de doméstica



Confira algumas das principais dúvidas referentes ao 13º salário de doméstica.



Doméstica com menos de 1 ano de trabalho tem direito ao 13º salário?



Sim. A doméstica sempre tem direito ao décimo terceiro se, do ano todo, trabalhou pelo menos 15 dias de um mês.



O 13º completo, concedido à doméstica que trabalhou pelo ano todo, representa 12 avos.



Assim, cada mês representa 1 avo. Então, por exemplo, a doméstica que trabalhou de 2 a 16 de setembro tem direito a 1/12 do salário atual a título de 13º salário.



E se a doméstica recebeu aumento? Como fica o décimo terceiro?



O valor do 13º salário de doméstica sempre é calculado com base no salário vigente.



Assim, se o salário foi aumentado em setembro, usa-se esse salário para o cálculo do 13º.



Minha empregada está de licença-maternidade. Sou obrigado a pagar o 13º salário?



Depende.



O empregador doméstico, como dito, deve sempre incluir no cálculo do 13º os meses em que a doméstica trabalhou pelo menos 15 dias.



Então, supondo que sua empregada doméstica teve afastamento por licença-maternidade, a responsabilidade do pagamento do décimo terceiro salário relativo aos meses em que esteve de licença, (4/12 avos) é do INSS0



Fonte: Idomestica


 
 
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