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Notícia - Obrigações de final de ano do empregador doméstico, confira! 05 de Novembro de 2019
Obrigações de final de ano do empregador doméstico, confira!

As obrigações de final de ano do empregador doméstico estão basicamente em cumprir pagamento de décimo terceiro e emissão da Guia DAE. O planejamento sobre viagens, jornada de trabalho antes e durante os feriados, também devem ser vistos.



Final de ano se aproximando: decoração natalina, uva passa no arroz, show do Roberto Carlos, retrospectiva 2019, amigo secreto no grupo da família, amigo secreto na empresa, confraternizações… Enfim, a agenda do final de ano para o brasileiro é, quase sempre, repleta de compromissos.



Para isso, o HDL preparou uma coletânea de diversos artigos nossos em um só, para que você, saia de férias tranquilo e não se esqueça quais as obrigações de final de ano do empregador doméstico. Confira:



Décimo terceiro

Férias

Viagens

Feriados

Período de recesso

Contratação de temporário





Décimo Terceiro

Claramente você está habituado com esse termo e lembra-se que final de ano é época para o pagamento do 13º salário. O primeiro pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.



Vale lembrar que essas datas são regidas por uma Lei e não devem ser descumpridas, atenção com isso!



Outra informação muito importante é a emissão da Guia DAE. Sabe a famosa guia de todo mês? Então, em dezembro serão duas para emitir: referente ao salário de dezembro e referente ao décimo terceiro. Ambas vencem no início de janeiro.



Salário, não precisamos citar ele né? Dezembro é um mês corrido, mas também cuidado para não esquecer o pagamento do salário, vale transporte e demais pagamentos já acordados.



Férias no final do ano é dever do empregador doméstico?

Muito provável que sua empregada converse com você sobre final de ano e férias, por vários motivos: viajar pra visitar a família, pra aproveitar as férias dos filhos e coisas desse tipo.



Não há obrigação legal de que as férias sejam liberadas pelo empregador, antes do período de um ano. Mas o empregador pode fazer a antecipação de uma parte dos 30 dias, já que as férias podem ser parceladas em dois períodos. Final de ano é um bom momento para essa antecipação!



Afinal, quem não quer curtir o período festivo, não é? Lembre-se sempre que diversas pesquisas mostram que funcionário satisfeito é, em média, 12% mais produtivo!



Então vamos lá, o que você precisa para se organizar com as férias:



registrar o período concedido, na carteira de trabalho

registrar no e-social

organizar as datas

calcular os pagamentos



Mas nem tudo na vida são obrigações de final de ano para o empregador doméstico. Nesse período, pode acontecer de precisar do empregado em demandas extras. Com isso podem surgir algumas dúvidas sobre como administrar seus funcionários nesse período. Logo, seguimos com algumas delas:



Posso levar empregada doméstica para viajar?

Vai curtir uma praia final do ano e precisa que sua babá lhe acompanhe? Ou precisa que seja a empregada doméstica que acompanhe a família para auxiliar nesse período? A legislação atual permite que esse tipo de situação ocorra, mas existem algumas condições:



adicional de 25% sobre cada hora trabalhada durante a viagem;

crédito de banco de horas correspondente a 25% do número de horas efetivamente trabalhadas durante a viagem.



Porém, caso no momento da contratação já tenha sido acordado, por escrito, que o empregado também prestará serviços nas dependências da família fora da cidade, esses adicionais não serão considerados.



Outra informação importante é que todas as despesas de viagem serão de responsabilidade do empregador. Hospedagem, alimentação, passagens… Lembrancinhas para a família, roupa e outros mimos não contam como despesas de viagem, então quem paga é a empregada!



Quais os feriados no final do ano?

Os dois feriados que existem nesse período são: 25 de dezembro e 1 de janeiro.



Caso o empregador precise dos serviços da(o) empregada(o) ou babá, nesses dois dias, deverá comunicar o funcionário com antecedência, deixar estipulado os horários e pagar em dobro o dia de trabalho.



Já os dias 24/12 e 31/12, não são feriado, então a jornada diária de trabalho deve ser cumprida normalmente. Culturalmente é comum que o empregador dispense o empregado um pouco antes do horário estipulado em contrato, para que ele possa se organizar com as comemorações.



Parafraseando nós mesmos:



Caso o empregador necessite do trabalho da empregada doméstica para além do seu horário de expediente, deve arcar com o pagamento de horas extras normais. Assim como em caso de ultrapassar as 22 horas e até as 5 horas do dia seguinte, a remuneração deverá ser realizada como horas extras de 50% e adicional noturno.



Empregada doméstica tem direito ao recesso



Recesso de final de ano é basicamente uma folga concedida pelo empregador. Algumas empresas assumem o recesso, mas se responsabilizam pelo pagamento integral de salário e demais obrigações.



Então por exemplo, se você for viajar na semana do natal, ou ano novo e julgar que nesse tempo não é necessário que a empregada doméstica vá trabalhar, poderá ser um período de recesso em potencial.



Não existe limite ou tempo mínimo para essa folga. O Ministério do Trabalho, Lei Complementar e demais órgãos/legislações não dizem respeito sobre essa prática. Logo, reforçamos que recesso de final de ano é uma decisão única e exclusiva do empregador.



Como contratar um temporário?

Caso você tenha que conceder férias de 30 dias a sua empregada, e não sobreviva sem as atividades dela durante todo esse tempo, existe uma solução pra isso. Há uma possibilidade, prevista na Lei Complementar, que é a contratação de temporário.



Caso sua babá ou sua empregada tirem férias de 30 dias, você pode contratar outra por prazo determinado.



Regra básica para esse tipo de contrato:



assinar a carteira de trabalho na página sobre anotações gerais;

informar motivo do contrato;

período determinado;

remuneração;

assinatura do empregador e empregado.

Já ouviu aquela história do “barato sai caro”? A não contratação correta de um funcionário temporário pode ocasionar isso. Melhor fazer a contratação conforme a Lei prevê, afaste os riscos trabalhistas.



Seu funcionário, seja a babá ou uma empregada doméstica, terá todos os direitos de um CLT nesse período, como:



FGTS;

direito ao salário mínimo;

jornada de trabalho de 44h semanais;

repouso semanal remunerado;

direito á hora-extra;

adicional noturno;

seguro desemprego.

Sendo assim, você tem todos os aparatos legais necessários para preencher as janelas que ocorrem em dezembro.



Pois bem, acho que conseguimos relatar aqui quais as obrigações de final de ano do empregador doméstico e quais dúvidas sobre a gestão do empregado doméstico, podem surgir nesse período.



Se esquecemos de algo, entre em contato conosco e podemos conversar.





Fonte: hora do Lar


 
 
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