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Notícia - Salário-família: saiba o novo valor do benefício para a empregada doméstica 28 de Novembro de 2019
Salário-família: saiba o novo valor do benefício para a empregada doméstica

O novo valor já será pago na competência de novembro e o empregador precisa ficar atento ao fechar a folha de pagamento no eSocial



No último dia 12 de novembro foi aprovada a Emenda Constitucional 103, que alterou o valor da cota do salário-família, benefício o qual a doméstica tem direito e é pago de acordo com o número de dependentes. O valor de R$ 46,54 será único para trabalhadores que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43. Antes da publicação desta Emenda Constitucional, o valor do salário-família variava de acordo com a remuneração do trabalhador doméstico.



No emprego doméstico, empregador e empregada precisam ficar atentos, pois o novo valor já será pago na competência de novembro. Empregadores domésticos que ainda não fecharam a folha de pagamento referente ao mês de novembro/2019 já farão na versão do eSocial, que já considera o valor atualizado do salário-família.



 Quem tem direito ao benefício?

O Salário-família se tornou um benefício para os empregados domésticos com a regulamentação da Lei Complementar 150/2015. A remuneração é complementar para os empregados que possuem filhos com até 14 anos ou portador de necessidades especiais e recebem salário até R$ 1.364,43.



 Quando o benefício deve ser solicitado?

Na contratação do empregado doméstico já deve ser informado o número de dependentes e a idade. É importante atualizar os dados dos dependentes: Nome completo, data de nascimento, número do CPF, grau de parentesco. O mesmo deverá ser feito quando a doméstica grávida tiver bebê.



É o empregador doméstico que paga o salário-família?

Não, apesar do empregador ser o responsável por repassar, em espécie, a cota do benefício junto ao pagamento do salário, este é um benefício concedido pela Previdência Social. O valor será estornado para o empregador por meio de desconto na guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) do mesmo mês.



Empregadores domésticos que já fecharam a folha de pagamento

Empregadores que já fecharam a folha de pagamento referente a novembro/2019 antes da atualização do eSocial, feita no dia 21 de novembro de 2019, deverão seguir o passo a passo para regularizar a situação:



1) reabrir a folha de pagamento;



2) excluir a remuneração;



3) fechar novamente a folha de pagamento;



4) gerar novo documento de arrecadação do eSocial – DAE.



Desta forma, o eSocial reconhecerá o novo valor do salário-família automaticamente.



Fonte : Doméstica Legal


 
 
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