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Notícia - Tributos da Guia DAE do eSocial: entenda como funciona o recolhimento 09 de Janeiro de 2020
Tributos da Guia DAE do eSocial: entenda como funciona o recolhimento

Todos os meses empregadores abrem seus apps ou vão até agências bancárias pagar o Simples Doméstico. Nesse documento, estão os tributos da Guia DAE do eSocial que, basicamente, são os fios condutores da relação doméstica.



Por serem tão importantes, e claro, demandarem uma boa grana do empregador, é fundamental entender como funciona a Guia DAE e para quem é atribuído cada tributo desse documento. Quer saber mais? Então, bora ler o artigo até o final. Boa leitura!





O que é a Guia DAE?

O Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE), tem a função de facilitar o pagamento dos encargos devidos pelos empregadores domésticos, assim como, viabilizar a inclusão dos domésticos ao FGTS.



Tipos de tributos que compõe a Guia?

Basicamente, a DAE é composta pelos seguintes tributos:



FGTS – equivalente a 8%;

FGTS – reserva indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);

seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% ;

INSS devido pelo empregador – 8%;

INSS devido pelo trabalhador – varia de 8% a 11%;

imposto de renda pessoa física.

Aqui vale uma explicação: apesar da Guia DAE ser recolhida pelo empregador doméstico, existem tributos no documento que são de responsabilidade do empregado.



Em suma, o empregador recolhe os encargos atribuídos a empregada doméstica e logo em seguida abate os valores pagos do salário da trabalhadora.



Agora, entenda quais tributos são destinados a empregada doméstica e ao empregador na Guia DAE do eSocial.



Quais são os valores atribuídos ao empregador?

8,0% de contribuição patronal previdenciária;

0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);

8,0% de FGTS;

3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).



Quais são os valores retidos do salário da empregada doméstica?

8,0% a 11,0% de contribuição previdenciária;

imposto sobre a renda pessoa física, se incidente.

Para que serve cada tributo da Guia DAE?

Até aqui, vimos o que é devido a cada um na Guia DAE, mas e todos esses tributos, pra que eles servem? Confira abaixo a função de cada um na relação doméstica.



FGTS

O FGTS, como o nome sugere, é um fundo de garantia que o trabalhador poderá utilizar caso fique desempregado (ou outras situações previstas em lei).



Na prática, o fundo é associado a uma conta no nome do empregado, na qual o empregador deve depositar todo mês uma quantia calculada em cima do salário bruto.



Seguro Acidente de Trabalho

O SAT, ou seguro contra acidente de trabalho, tem como principal objetivo proteger a empregada doméstica caso aconteça alguma lesão dentro do ambiente de trabalho.



INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios previdenciários aos trabalhadores brasileiros.



Como fazer o cadastro no eSocial Doméstico?

O cadastro no eSocial Doméstico é um dos três pilares para regularizar a empregada, junto com a assinatura em carteira e do contrato de trabalho.



Segundo a Lei Complementar 150, deve ser feito o cadastro do empregador e também da empregada doméstica no sistema do Governo, mas para isso, é necessário estar munido de alguns documentos.



De acordo com o eSocial, os documentos para o empregador realizar seu cadastro são:



CPF

data de nascimento;

recibo de entrega das duas últimas declarações do imposto de renda;

título de eleitor.

Ao mesmo tempo, o empregador deve solicitar para a doméstica os seguintes documentos:



CPF;

data de nascimento;

data de admissão;

país de nascimento;

número do NIS (NIT/PIS/PASEP);

raça/cor;

escolaridade;

número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);

endereço de residência do trabalhador;

tipo de contrato (indeterminado ou determinado);

cargo;

salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês);

jornada contratual.

Pagamento da DAE em dia é sinônimo de relação de trabalho em ordem, então, faça o recolhimento do documento na data certa. Além de evitar multar e juros, você se protege de multas trabalhistas.



Fonte: Hora do Lar


 
 
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