Notícia - Mudança de regra no salário-família 202013 de Janeiro de 2020 Mudança de regra no salário-família 2020
A Presidência da República, no dia 12 de novembro de 2019, autorizou a mudança de regra do salário-família, que passará a ter valor único e não mais de acordo com a faixa salarial.
Em vigor desde novembro/2019, o salário-família não será mais calculado de acordo com a faixa salarial do empregado. Essa mudança não impacta diretamente na vida do empregador doméstico, uma vez que ele precisa apenas informar o valor no e-Social mas os pagamentos são feitos pelo INSS.
Continue lendo esse artigo e entenda a mudança de regra no salário-família 2020!
Como era calculado o salário-família em 2019?
O valor do salário-família, desde 1994, era calculado com base nas faixas salariais. Ou seja, o valor que seria pago pelo INSS, dependia do valor de salário e do cumprimentos dos requisitos necessários.
Em 2019 por exemplo, quem ganhava até R$ 907,77 recebia o valor de R$ 46,54 mensais. Já a segunda faixa de valores era para quem ganhava entre R$ 907,78 e R$ 1.319,18 com benefício de R$ 32,80. Aos empregados que recebiam acima de R$ 1.364,44 não tinha mais o direito ao benefício.
Como fica o valor depois da mudança de regra no salário-família 2020?
A partir de 2020, o valor do salário-família será fixo e teve o teto fixado em R$ 46,54. Portanto, todos os empregados que recebem até R$ 1.364,43 terão direito ao mesmo valor.
A mudança veio após a publicação da Emenda Constitucional n° 103:
Art. 27. Até que lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 2º Até que lei discipline o valor do salário-família, de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, seu valor será de R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).
Tabela salário-família
Ano Salário Valor unitário da quota (por filho)
2020 até R$ 1.364,43 R$ 46,54 por filho
2019 até R$ 907,77
de R$ 907,78 até R$ 1.364,43
acima de R$ 1.364,44 R$ 46,54
R$ 32,80
-
2018 até R$ 877,67
de R$ 877,68 até R$ 1.319,18
acima de R$ 1.319,19 R$ 45,00
R$ 31,71
-
2017 até R$ 859,88
de R$ 859,88 até R$ 1.292,43
acima de R$ 1.292,43 R$ 44,09
R$ 31,07
-
2016 até R$ 806,80
de R$ 806,81 até R$ 1.212,64
acima de R$ 1.212,64 R$ 41,37
R$ 29,16
-
2015 até R$ 725,02
de R$ 725,03 até R$ 1.089,72
acima de R$ 1.089,73 R$ 37,18
R$ 26,20
-
2014 até R$ 682,50
de R$ 682,51 até R$ 1.025,81
acima de R$ 1.025,82 R$ 35,00
R$ 24,66
-
2013 até R$ 646,55
de R$ 646,56 até R$ 971,78
acima de R$ 971,79 R$ 33,16
R$ 23,36
-
2012 até R$ 608,80
de R$ 608,81 até R$ 915,05
acima de R$ 915,06 R$ 31,22
R$ 22,00
-
Janeiro 2011 até R$ 573,58
de R$ 573,59 até R$ 862,11
acima de R$ 862,12
R$ 29,41
R$ 20,73
-
Julho 2011 até R$ 573,91
de R$ 573,92 até R$ 862,60
acima de R$ 862,61 R$ 29,43
R$ 20,74
-
2010 até R$ 539,03
de R$ 539,04 até R$ 810,18
acima de R$ 810,19 R$ 27,64
R$ 19,48
-
2009 até R$ 500,40
de R$ 500,41 até R$ 752,12
acima de R$ 752,13 R$ 25,66
R$ 18,08
-
2008 até R$ 472,43
de R$ 472,44 até R$ 710,08
acima de R$ 710,09 R$ 24,23
R$ 17,07
-
2007 até R$ 449,93
de R$ 449,94 até R$ 676,27
acima de R$ 676,28 R$ 23,08
R$ 16,26
-
2006 até R$ 435,56
de R$ 435,57 até R$ 654,67
acima de R$ 654,68 R$ 22,34
R$ 15,74
-
2005 até R$ 414,78
de R$ 414,79 até R$ 623,44
acima de R$ 623,45 R$ 21,27
R$ 14,99
-
2004 até R$ 390,00
de R$ 390,01 até R$ 586,19
acima de R$ 586,20 R$ 20,00
R$ 14,09
-
2003 até R$ 560,81
acima de R$ 560,82
R$ 13,48
-
2002 até R$ 468,47
acima de R$ 468,48 R$ 11,26
-
2001 até R$ 429,00
acima de R$ 429,01 R$ 10,31
-
2000 até R$ 398,48
acima de R$ 398,49 R$ 9,58
-
Janeiro 1999 até R$ 360,00
acima de R$ 360,01 R$ 8,65
-
Junho 1999 até R$ 376,00
acima de R$ 376,01 R$ 9,05
-
Junho 1998 até R$ 324,45
acima de R$ 324,46 R$ 8,65
R$ 1,07
Dezembro 1998 até R$ 324,45
de R$ 324,46 até R$ 360,00
acima de R$ 360,01 R$ 8,65
R$ 1,07
-
1997 até R$ 287,27
acima de R$ 287,28 R$ 7,67
R$ 0,95
1996 até R$ 287,27
acima de R$ 287,28 R$ 7,66
R$ 0,95
1995 até R$ 249,80
acima de R$ 249,81 R$ 6,66
R$ 0,83
1994 até R$ 174,86
acima de R$ 174,87 R$ 4,66
R$ 0,58
Quais os requesitos para solicitar o auxílio?
O empregado que seja obter o auxílio deve preencher os seguintes critérios:
ser empregado com carteira assinada, inclusive, doméstico, ou trabalhador avulso;
receber até R$ 1.364,43;
possuir filho ou equiparado com até 14 anos – salvo nos casos de invalidez, para os quais não há limite de idade.
Como é feito o pagamento?
O salário família é um direito pago exclusivamente pelo INSS . Porém, o empregado deve solicitar com o empregador, um requerimento para ser preenchido. O empregado deve apresentar os seguintes documentos:
nome completo do filho;
data de nascimento;
número do RG;
número do CPF.
O empregador deve registrar os dados no e-Social, feito isso, a liberação do benefício acontece. Lembrando que é necessário fazer a renovação do benefício anualmente.
Fonte : Hora do Lar
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
Sindicato
dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região