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Notícia - Mudança de regra no salário-família 2020 13 de Janeiro de 2020
Mudança de regra no salário-família 2020

A Presidência da República, no dia 12 de novembro de 2019, autorizou a mudança de regra do salário-família, que passará a ter valor único e não mais de acordo com a faixa salarial.



Em vigor desde novembro/2019, o salário-família não será mais calculado de acordo com a faixa salarial do empregado. Essa mudança não impacta diretamente na vida do empregador doméstico, uma vez que ele precisa apenas informar o valor no e-Social mas os pagamentos são feitos pelo INSS.



Continue lendo esse artigo e entenda a mudança de regra no salário-família 2020!



Como era calculado o salário-família em 2019?

O valor do salário-família, desde 1994, era calculado com base nas faixas salariais. Ou seja, o valor que seria pago pelo INSS, dependia do valor de salário e do cumprimentos dos requisitos necessários.



Em 2019 por exemplo, quem ganhava até R$ 907,77 recebia o valor de R$ 46,54 mensais. Já a segunda faixa de valores era para quem ganhava entre R$ 907,78 e R$ 1.319,18 com benefício de R$ 32,80. Aos empregados que recebiam acima de R$ 1.364,44 não tinha mais o direito ao benefício.



Como fica o valor depois da mudança de regra no salário-família 2020?

A partir de 2020, o valor do salário-família será fixo e teve o teto fixado em R$ 46,54. Portanto, todos os empregados que recebem até R$ 1.364,43 terão direito ao mesmo valor.



A mudança veio após a publicação da Emenda Constitucional n° 103:



 Art. 27. Até que lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.



§ 2º Até que lei discipline o valor do salário-família, de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, seu valor será de R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).



Tabela salário-família

Ano Salário Valor unitário da quota (por filho)

2020 até R$ 1.364,43 R$ 46,54 por filho

2019 até R$ 907,77

de R$ 907,78 até R$ 1.364,43

acima de R$ 1.364,44 R$ 46,54

R$ 32,80

-

2018 até R$ 877,67

de R$ 877,68 até R$ 1.319,18

acima de R$ 1.319,19 R$ 45,00

R$ 31,71

-

2017 até R$ 859,88

de R$ 859,88 até R$ 1.292,43

acima de R$ 1.292,43 R$ 44,09

R$ 31,07

-

2016 até R$ 806,80

de R$ 806,81 até R$ 1.212,64

acima de R$ 1.212,64 R$ 41,37

R$ 29,16

-

2015 até R$ 725,02

de R$ 725,03 até R$ 1.089,72

acima de R$ 1.089,73 R$ 37,18

R$ 26,20

-

2014 até R$ 682,50

de R$ 682,51 até R$ 1.025,81

acima de R$ 1.025,82 R$ 35,00

R$ 24,66

-

2013 até R$ 646,55

de R$ 646,56 até R$ 971,78

acima de R$ 971,79 R$ 33,16

R$ 23,36

-

2012 até R$ 608,80

de R$ 608,81 até R$ 915,05

acima de R$ 915,06 R$ 31,22

R$ 22,00

-

Janeiro 2011 até R$ 573,58

de R$ 573,59 até R$ 862,11

acima de R$ 862,12

R$ 29,41

R$ 20,73

-

Julho 2011 até R$ 573,91

de R$ 573,92 até R$ 862,60

acima de R$ 862,61 R$ 29,43

R$ 20,74

-

2010 até R$ 539,03

de R$ 539,04 até R$ 810,18

acima de R$ 810,19 R$ 27,64

R$ 19,48

-

2009 até R$ 500,40

de R$ 500,41 até R$ 752,12

acima de R$ 752,13 R$ 25,66

R$ 18,08

-

2008 até R$ 472,43

de R$ 472,44 até R$ 710,08

acima de R$ 710,09 R$ 24,23

R$ 17,07

-

2007 até R$ 449,93

de R$ 449,94 até R$ 676,27

acima de R$ 676,28 R$ 23,08

R$ 16,26

-

2006 até R$ 435,56

de R$ 435,57 até R$ 654,67

acima de R$ 654,68 R$ 22,34

R$ 15,74

-

2005 até R$ 414,78

de R$ 414,79 até R$ 623,44

acima de R$ 623,45 R$ 21,27

R$ 14,99

-

2004 até R$ 390,00

de R$ 390,01 até R$ 586,19

acima de R$ 586,20 R$ 20,00

R$ 14,09

-

2003 até R$ 560,81

acima de R$ 560,82

R$ 13,48

-

2002 até R$ 468,47

acima de R$ 468,48 R$ 11,26

-

2001 até R$ 429,00

acima de R$ 429,01 R$ 10,31

-

2000 até R$ 398,48

acima de R$ 398,49 R$ 9,58

-

Janeiro 1999 até R$ 360,00

acima de R$ 360,01 R$ 8,65

-

Junho 1999 até R$ 376,00

acima de R$ 376,01 R$ 9,05

-

Junho 1998 até R$ 324,45

acima de R$ 324,46 R$ 8,65

R$ 1,07

Dezembro 1998 até R$ 324,45

de R$ 324,46 até R$ 360,00

acima de R$ 360,01 R$ 8,65

R$ 1,07

-

1997 até R$ 287,27

acima de R$ 287,28 R$ 7,67

R$ 0,95

1996 até R$ 287,27

acima de R$ 287,28 R$ 7,66

R$ 0,95

1995 até R$ 249,80

acima de R$ 249,81 R$ 6,66

R$ 0,83

1994 até R$ 174,86

acima de R$ 174,87 R$ 4,66

R$ 0,58

Quais os requesitos para solicitar o auxílio?

O empregado que seja obter o auxílio deve preencher os seguintes critérios:



ser empregado com carteira assinada, inclusive, doméstico, ou trabalhador avulso;

receber até R$ 1.364,43;

possuir filho ou equiparado com até 14 anos – salvo nos casos de invalidez, para os quais não há limite de idade.

Como é feito o pagamento?

O salário família é um direito pago exclusivamente pelo INSS . Porém, o empregado deve solicitar com o empregador, um requerimento para ser preenchido. O empregado deve apresentar os seguintes documentos:



nome completo do filho;

data de nascimento;

número do RG;

número do CPF.

O empregador deve registrar os dados no e-Social, feito isso, a liberação do benefício acontece. Lembrando que é necessário fazer a renovação do benefício anualmente.



 



Fonte : Hora do Lar


 
 
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