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Notícia - Empregada Doméstica e Babá: O que é preciso saber para não incorrer em acúmulo de função 09 de março de 2021
Empregada Doméstica e Babá: O que é preciso saber para não incorrer em acúmulo de função

É comum, ao contratar um empregado doméstico, acrescentar funções à sua rotina ou mudar algumas delas, como acontece com empregada doméstica e babá.

No entanto, o que parece uma simples alteração no dia a dia pode se transformar em uma dor de cabeça, se for convertida em ação trabalhista por acúmulo de função.

Uma situação bastante comum no ambiente doméstico é ter uma empregada e adicionar funções de babá a ela ou vice-versa. No entanto, esse tipo de situação pode acarretar o acúmulo de funções ou o desvio das mesmas.

· acúmulo de funções ocorre quando a empregada realiza tarefas além das que estão no seu contrato de trabalho e não recebe adicional de salário por isso;

· desvio de funções é quando o empregado é contratado para uma coisa e passa fazer outra que não está descrita no seu contrato.

Ambas situações podem gerar ações trabalhistas e devem ser evitadas, principalmente quando se trata de acúmulo de tarefas.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem categorias diferentes para o trabalho doméstico, com funções muito bem definidas e que devem constar no contrato do empregado. Assim, uma empregada doméstica é quem organiza e limpa uma casa, uma babá cuida de crianças e seus pertences, um cuidador de idoso toma conta dos mesmos e uma cozinheira faz a comida e cuida da cozinha, entre outros.

Se um funcionário acumular funções, não receber por isso e for reclamar na justiça, mostrando provas e testemunhos, ele terá direito à indenização. Os patrões ficarão sujeitos à multa de 20% do valor da remuneração da função acumulada, durante o tempo no qual o empregado a tiver exercido.

Dá para contratar sem correr risco?

A melhor ferramenta para evitar esse tipo de dor de cabeça e contratar uma babá ou empregada sem correr riscos é elaborar um bom contrato de trabalho, delimitando todas as tarefas realizadas pelo funcionário e que não deixe dúvidas sobre suas atribuições.

Se houver mudança na rotina do empregado, com novas tarefas, esse contrato deve ser alterado. Contudo, isso só pode acontecer com a concordância do empregado quanto às novas funções e remuneração extra para a mesma. Além disso, nenhum direito já adquirido pelo empregado pode ser mudado.

Como vimos, empregada doméstica e babá são funções diferentes e devem ser respeitadas. Afinal, o acúmulo de funções pode ser denunciado à Justiça do Trabalho e virar um processo trabalhista com multa de até 20% do salário da função acumulada pelo tempo que foi exercida.

Assim, redija cuidadosamente o contrato de trabalho e, em caso de mudança nas tarefas, consulte-a sobre isso, ofereça remuneração extra para a função acumulada e registre tudo em contrato para se resguardar.

Nós do SEDCAR podemos te ajudar, elaboramos o contrato de trabalho com o setor jurídico especializado em trabalho doméstico, assim como podemos fazer a criação, gerenciamento e emissão de guias do eSocial.

Conheça nossos planos associativos, ou para questionamentos pontuais temos a opção de consulta avulsa.
 
 
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