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Notícia - Alteração do prazo para entrega do Imposto de Renda 2021, empregador confira! 16 de abril de 2021
Alteração do prazo para entrega do Imposto de Renda 2021, empregador confira!

Com a alteração do prazo do imposto de renda 2021 para o empregador, quem quiser pagar a primeira cota via débito automático precisa obrigatoriamente solicitá-la até o dia 10 de maio.

O imposto de renda é o tributo mais famoso do país. Ele instituiu-se no Brasil na década de 20 e em 1979 já se figurava como a contribuição número um em arrecadações. Desde então, compõe as receitas orçamentárias destinadas às políticas públicas. Porém, para que todo esse processo continue funcionando, é preciso que cada um declare e pague os valores do IR corretamente.

Neste ano, por conta da pandemia, o prazo para declarar o imposto de renda sofreu alterações. Na situação particular dos empregadores domésticos, todo ano são levantadas algumas questões específicas, sendo que a maior dúvida sempre gira entorno da possibilidade de dedução de empregados domésticos.

Quem declara o imposto de renda em 2021?

Estão obrigados a declarar o imposto de renda em 2021 as pessoas físicas (IRPF) que se enquadram nas seguintes categorias:

· receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros;

· receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros;

· quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incidir – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;

· teve até 31/12/2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;

· aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2020;

· todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;

· quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.

· e a novidade para a declaração de 2021 é a inclusão nas obrigatoriedades de quem recebeu o Auxílio Emergencial em função da Covid-19 e, além disso, teve rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 22.847,76.

Tabela de dedução do imposto de renda

Na tabela de dedução do imposto de renda de 2021 estão isentos os rendimentos mensais inferiores a R$ 1.903,98. Veja como ficou a tabela na íntegra:

· faixa 1: até R$ 1.903,98: isento

· faixa 2: de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5%

· faixa 3: de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%

· faixa 4: de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%

· faixa 5: acima de R$ 4.664,68: 27,5%

Houve alteração do prazo do imposto de renda 2021 para o empregador?

Sim, houve uma alteração do prazo do imposto de renda 2021 para o empregador: de 30 de abril, o prazo final passou a ser 31 de maio. A Receita Federal publicou a mudança no Diário Oficial da União (DOU). Essa prorrogação foi aprovada devido à continuação do estado de calamidade pública pelo qual o país tem passado dado à pandemia de covid-19, já que as unidades de atendimento poderiam sofrer com superlotação.

Os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) das cotas, por sua vez, podem ser emitidos a partir do Extrato da Declaração disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do Site da Receita. Os DARFs são devidos quando o empregador não recolhe algum encargo trabalhista – com exceção do FGTS – ou deixa de pagar a guia DAE.

A dedução de empregados domésticos é possível?

A dedução de INSS dos empregados domésticos não é mais permitida desde 2019. Anteriormente a essa resolução, era autorizada a dedução de até R$ 1.200,32 do IR dos empregadores em nome do INSS. Contudo, a dedução passou a ser considerada benéfica apenas pela população mais rica, o que levou o Governo a suspender a possibilidade desse abatimento.

Precisa de auxílio?

O SEDCAR é o Sindicato Patronal (representa os patrões) que pode auxiliar a esclarecer todas as suas dúvidas jurídicas e na gestão de folha de pagamento da sua doméstica.

Atuamos em aproximadamente 100 cidades do estado SP há mais de 15 anos!

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