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Notícia - Novo benefício emergencial, possibilita a suspensão ou a redução da jornada de trabalho e salário 04 de maio de 2021
Novo benefício emergencial, possibilita a suspensão ou a redução da jornada de trabalho e salário

A fim de controlar o aumento da segunda onda de casos da COVID, o governo aprovou o novo benefício emergencial, assim como ocorreu em 2020.

O governo aprovou o novo programa emergencial para manutenção do emprego e da renda, na medida provisória nº 1.045, de 27/04/2021.

Assim sendo, os empregadores podem adotar as medidas aprovadas por um prazo de 120 dias, contando da data de publicação da Medida Provisória, dia 27/04.

Conheça os principais pontos aprovados

- Redução da jornada de trabalho em 25%, 50% e 70%.

- Suspensão do contrato de trabalho.

- Antecipação das férias.

Suspensão do contrato e Redução da jornada e salário

A princípio, tanto para a Suspensão do contrato de trabalho, como para Redução da jornada de trabalho e do salário, você precisa;

1. Gerar um Acordo Individual com sua empregada e assinar.

2. Deixar tudo registrado no eSocial.

3. Criar uma conta no Ministério da Economia e cadastrar sua empregada para receber o auxílio emergencial.

4. Os acordos podem ser de até 120 dias.

Assim sendo, o governo pagará o benefício emergencial durante o período da suspensão ou redução, com base no valor do seguro-desemprego, que em 2021 é de R$ 1.100,00.

Em resumo, as regras são similares as medidas adotadas em 2020.

Antecipação de férias

Fica permitido antecipar férias para a empregada doméstica que não tenha completado o período aquisitivo.

Nesse sentido, o empregador deve comunicar a antecipação à empregada doméstica com 48h de antecedência.

Em primeiro lugar, deve ser gerado um acordo individual e assinado.

A fim de proteger as empregadas domésticas pertencentes ao grupo de risco, estas devem ser priorizadas para o gozo das férias.

Além disso, o pagamento das férias antecipadas poderá ser feito até o 5º dia útil do mês seguinte ao início do gozo das férias.

Precisa de ajuda com a elaboração do acordo individual doméstico?

O SECAR faz a assessoria jurídica na confecção e homologação dos acordos individuais de trabalho juntamente ao Sindicato Profissional.

O serviço é gratuito para nossos associados, mas também pode ser realizado mediante consulta avulsa.

Atuamos em aproximadamente 100 cidades do estado SP há mais de 15 anos!

Entre em contato conosco!
 
 
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