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Notícia - Empregador doméstico deve informar ao Ministério da Economia caso queira reduzir ou suspender o contrato de trabalho da empregada 12 de maio de 2021
Empregador doméstico deve informar ao Ministério da Economia caso queira reduzir ou suspender o contrato de trabalho da empregada

A Medida Provisória nº 1.045/2021 publicada com o intuito de evitar demissões em massa devido à crise do coronavírus, contém regras para que o empregador doméstico possa reduzir a jornada de trabalho e o salário da empregada, além de suspender o contrato de trabalho por até 120 dias. Para amparar os trabalhadores, a medida também aprova que o governo irá custear parte do salário reduzido dos empregados.

O empregador que optar por uma dessas opções, deve comunicar ao Ministério da Economia a sua decisão no prazo de 10 dias, caso não o faça, será o responsável pelo pagamento da trabalhadora.

Passo a passo para comunicar ao Ministério do Trabalho redução de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho do empregado

O empregador precisa ter em mãos os seguintes documentos para o envio da comunicação:

1. Data de Admissão da funcionária

2. CPF da trabalhadora

3. PIS da trabalhadora

4. Nome da trabalhadora (máximo 80 caracteres)

5. Nome da Mãe da trabalhadora

6. Data de Nascimento da trabalhadora

7. Último salário da trabalhadora

– DADOS DA REDUÇÃO/SUSPENSÃO

8. Tipo Adesão: irá informar se foi uma suspensão ou redução

9. Data do acordo

– Percentual da Redução: 25%, 50%, 70%
– Meses de duração do acordo
– Dados financeiros para pagamento: somente se a empregada possuir conta bancária

10. Código do Banco

11. Agência Bancária

12. DV da agência

– Conta Bancária

13. DV da conta bancária

14. Tipo de conta (corrente/poupança)

Passo 1: acessar servicos.mte.gov.br e preencher o formulário clicando no botão “Quero me Cadastrar”, ou se já possuir cadastro, basta clicar no botão “Já Tenho Cadastro”.

Informe seus dados pessoais: CPF, Nome, Data de Nascimento, Nome da Mãe, Estado de Nascimento; se for nascido no exterior, selecione “Não sou brasileiro”.

Essas informações serão validadas nas bases de dados do governo federal. Em seguida, você será direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua vida laboral e previdenciária.

Após responder o questionário, receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso ao Portal Emprega Brasil.

Passo 2: após obter a senha provisória pelo sistema do governo, basta acessar o site servicos.mte.gov.br informar o CPF e logo em seguida sua senha cadastrada.

Passo 3: Dar ciência ao Termo de Uso, autorizando o uso de seus dados pessoais.

Passo 4: selecionar a área do trabalhador e clicar no botão BENEFÍCIO EMERGENCIAL

Passo 5: clicar na opção EMPREGADOR DOMÉSTICO

Passo 6: clicar em NOVO TRABALHADOR DOMÉSTICO

Passo 6.1: informar os dados pessoais da EMPREGADA DOMÉSTICA

Passo 6.2: Informar os dados para o benefício. O empregador deverá informar os dados de sua colaboradora.

Passo 6.3: Informar os dados da conta bancária para o governo depositar o valor do benefício.

Passo 7: A empregada foi cadastrada, confira as informações, caso esteja em desacordo, basta alterar as informações.

Precisa de ajuda com a elaboração do acordo de suspensão ou redução? Ou ainda como lançar esse acordo no eSocial?

O SECAR faz a assessoria jurídica na confecção e homologação dos acordos individuais de trabalho, também fazemos a interface com o Sindicato Profissional.

O serviço é gratuito para nossos associados, mas também pode ser realizado mediante consulta avulsa. Nos consulte!

Atuamos em aproximadamente 100 cidades do estado SP há mais de 15 anos!

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